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- Texto do artigo, página 52: Supermercado Jardim, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Supermercado Jardim, Limitada, do dia seis do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida de Moçambique, cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100886863, com o capital de trinta mil de meticais, de ambos sócios devidamente representados, Hassan Krayem com 50% (cinquenta por cento) do capital social e Mohamad Tarlal Basma com 50% (cinquenta por cento) do capital social, ambos constituindo 100% (cem por cento), onde deliberaram o cessão de quota pertecente ao sócio Hassan Krayem no valoe nominal de doze mil meticais á favor do sócio Mohamad Tarlal Basma e alteração da adminstração.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência dessa alteração fica alterada a redacção do artigo terceiro e sétimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 52: .............................................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: O capital, integralmente subscrito e reali-zado, é de 30.000,00MT ( trinta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Mohamad Tarlal Basma, com valor nominal de 27.000,00MT( vinte e sete mil meticais) e
- Número ou marcador, página 52: b) Hassan Krayem com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais).
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Texto do artigo, página 52: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passa desde já a cargo do sócio Mohamad Tarlal Basma, nomeado sócio-gerente. A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio Mohamad Tarlal Basma, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. O sócio-gerente não poderá delegar os seus poderes á pessoas estranhas a sociedade sem
- Texto do artigo, página 52: o consentimentos de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 52: Em caso algum o sócio gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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