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Texto do artigo · p. 32 Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do NUEL 101755924, a sociedade Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede no bairro 4, vila municipal da Macia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem objecto, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover o uso da latrina nas sociedades;
Número ou marcador · p. 32 b) Construção completa de latrinas melhoradas, latrinas tradicionais e outros;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção e venda de componentes de latrinas melhoradas;
Número ou marcador · p. 32 d) Produção e vendas de blocos, lajes e lavatórios, marcos, grelhas entre outros;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de caniço e laca-lacas, estacas de cimbir para fins.
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, pertencente senhor Januário Temoteo Chacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201382650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Xa-Xai, a 1 de Dezembro de 2021, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio único Januário Temoteo Chacha, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais do NUEL 101755924, a sociedade Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Colame Centro das Demostrações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede no bairro 4, vila municipal da Macia.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem objecto, prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Promover o uso da latrina nas sociedades;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Construção completa de latrinas melhoradas, latrinas tradicionais e outros;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Produção e venda de componentes de latrinas melhoradas;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Produção e vendas de blocos, lajes e lavatórios, marcos, grelhas entre outros;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Venda de caniço e laca-lacas, estacas de cimbir para fins.
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a única quota, pertencente senhor Januário Temoteo Chacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201382650S, emitido pelo Arquivo de Identificação Xa-Xai, a 1 de Dezembro de 2021, o equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será administrada pelo sócio único Januário Temoteo Chacha, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito a negócios estranhos a mesma.
  26. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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