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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Addflex, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101571467, a sociedade Addflex, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Addflex, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento material e mobiliário de escritório, equipamentos informático e seus consumíveis, material de higiene e de limpeza, material de construção e eléctrico, equipamentos de protecção e segurança no trabalho, electrodomésticos, motorizadas e seus acessórios, máquinas pesados e produtos alimentares, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, fumigação, jardinagem, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, construção civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, manutenção de viaturas, máquina e de equipamentos industriais, instalação e limpeza industrial, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota de carga, despachos aduaneira, consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Félix Raul Maunze, solteiro, meior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102004843808, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Novembro de 2020, NUIT 119399521;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Admire David Bonjesse, solteiro, maior, natural de cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, UC-Canongola, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501007563924, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Março de 2016, NUIT 118623398.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Félix Raul Maunze e Admire David Bonjesse, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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