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Texto do artigo · p. 42 J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747980, uma entidade denominada J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 João Fernando Nguenha, maior, de 45 anos de idade, residente na cidade de Matola, bairro Mavoco, casa n.º 698, quarteirão 1, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557208P, emitido a 17 de Janeiro de 2022, válido até 16 de Janeiro de 2032, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 166, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social: serviços de gráfica, produção de carimbos, cartões de visita, livros de facturas, recibos, convites de eventos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Captal social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio João Fernando Nguenha.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Fernando Nguenha, nomeado diretor-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do diretor-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101747980, uma entidade denominada J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: João Fernando Nguenha, maior, de 45 anos de idade, residente na cidade de Matola, bairro Mavoco, casa n.º 698, quarteirão 1, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100557208P, emitido a 17 de Janeiro de 2022, válido até 16 de Janeiro de 2032, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e representação)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de J Carimbos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 166, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: serviços de gráfica, produção de carimbos, cartões de visita, livros de facturas, recibos, convites de eventos.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Captal social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio João Fernando Nguenha.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração, gestão da sociedade e sua representação)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Fernando Nguenha, nomeado diretor-geral da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do diretor-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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