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Texto do artigo · p. 46 Proship, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101749991, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proship, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 46 Gerson Miguel Alves da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete n.º 011330002147922, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 46 Micail Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457474S, emitido a 14 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 46 Manuel Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500408301S, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação social de Proship, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede no Hotel Fernão Veloso, bairro Naherenque, em Nacala Porto, casa, n.º 21, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 46 a) Guarda a bordo de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 46 b) Assistência e troca de tripulantes;
Número ou marcador · p. 46 c) Inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 46 d) Fumigação;
Número ou marcador · p. 46 e) Remoção de resíduos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 46 f) Remoção e tratamento de produtos químicos,
Número ou marcador · p. 46 g) Repatriamento de clandestinos;
Número ou marcador · p. 46 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 46 i) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 46 j) Elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
Número ou marcador · p. 46 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 l) Abastecimento de víveres (ship- -chandling);
Número ou marcador · p. 46 m) Gestão de embarcações; n)Aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 46 o) Agenciamento de operadores de grua;
Número ou marcador · p. 46 p) Recrutamento e agenciamento de estivadores;
Número ou marcador · p. 46 q) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gabriel, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 46 No tocante à cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios, em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada, em harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, afim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 46 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, serão exercidas por qualquer dos sócios, Manuel Gabriel, Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já ficam nomeados director-geral, director comercial e director de operações,
Texto do artigo · p. 47 respectivamente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 47 A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 47 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 47 a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 47 b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 47 Três) Preparar os documentos programáticos e de controlo, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Omissões
Texto do artigo · p. 47 Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 8 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Proship, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101749991, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Proship, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 46: Gerson Miguel Alves da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete n.º 011330002147922, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 46: Micail Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200457474S, emitido a 14 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 46: Manuel Gabriel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500408301S, emitido a 13 de Outubro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 46: Que celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 46: Denominação
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação social de Proship, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: Duração
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: Sede
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no Hotel Fernão Veloso, bairro Naherenque, em Nacala Porto, casa, n.º 21, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 46: a) Guarda a bordo de meios flutuantes;
  21. Número ou marcador, página 46: b) Assistência e troca de tripulantes;
  22. Número ou marcador, página 46: c) Inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
  23. Número ou marcador, página 46: d) Fumigação;
  24. Número ou marcador, página 46: e) Remoção de resíduos líquidos e sólidos;
  25. Número ou marcador, página 46: f) Remoção e tratamento de produtos químicos,
  26. Número ou marcador, página 46: g) Repatriamento de clandestinos;
  27. Número ou marcador, página 46: h) Prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 46: i) Agenciamento de navios;
  29. Número ou marcador, página 46: j) Elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
  30. Número ou marcador, página 46: k) Importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 46: l) Abastecimento de víveres (ship- -chandling);
  32. Número ou marcador, página 46: m) Gestão de embarcações; n)Aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
  33. Número ou marcador, página 46: o) Agenciamento de operadores de grua;
  34. Número ou marcador, página 46: p) Recrutamento e agenciamento de estivadores;
  35. Número ou marcador, página 46: q) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 46: Capital social
  40. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Gabriel, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 46: Cessão de quotas
  48. Texto do artigo, página 46: No tocante à cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios, em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada, em harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 46: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, afim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
  53. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  54. Número ou marcador, página 46: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 46: c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 46: Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, serão exercidas por qualquer dos sócios, Manuel Gabriel, Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já ficam nomeados director-geral, director comercial e director de operações,
  62. Texto do artigo, página 47: respectivamente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar
  65. Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado.
  66. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 47: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade, devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 47: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  70. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  72. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 47: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
  75. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Número ou marcador, página 47: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  78. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  79. Texto do artigo, página 47: a)A percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou seja, necessário reintegrá-lo;
  80. Número ou marcador, página 47: b) Para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios;
  81. Número ou marcador, página 47: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  82. Número ou marcador, página 47: Três) Preparar os documentos programáticos e de controlo, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
  83. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
  85. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 47: Omissões
  90. Texto do artigo, página 47: Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 47: Nampula, 8 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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