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Texto do artigo · p. 52 SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746828, uma entidade denominada SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Valdemiro João Mate, casado com Laurinda Regina Deve Mate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322536F, emitido a 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 52 Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a designação SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1094, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria financeira e fiscal, contabilidade e gestão. Poderá também exercer outros serviços e fornecimentos gerais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário Valdemiro João Mate.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 52 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e pas-
Texto do artigo · p. 53 sivamente será exercida pelo único sócio Valdemiro João Mate, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 18 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101746828, uma entidade denominada SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Valdemiro João Mate, casado com Laurinda Regina Deve Mate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322536F, emitido a 28 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 13, casa n.º 21, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 52: Constituem, por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a designação SVT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1094, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria financeira e fiscal, contabilidade e gestão. Poderá também exercer outros serviços e fornecimentos gerais.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio unitário Valdemiro João Mate.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 52: (Conselho de administração)
  16. Texto do artigo, página 52: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e pas-
  17. Texto do artigo, página 53: sivamente será exercida pelo único sócio Valdemiro João Mate, que desde já fica nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 53: (Balanço e distribuição de resultados)
  20. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  21. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  25. Texto do artigo, página 53: Maputo, 18 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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