Ziyang Transport Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ziyang Transport Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 55: Ziyang Transport Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: ADENDA
- Texto do artigo, página 56: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 56: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 56: Deve-se ler:
- Texto do artigo, página 56: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 56: Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 56: E no artigo quinto administração onde se lê: Administração gestão da sociedade e sua
- Texto do artigo, página 56: representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor Jianjie Chen com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 56: Deve-se ler:
- Texto do artigo, página 56: Gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencente ao sócio Yuan Zhiliao.
- Texto do artigo, página 56: Não sendo sócio-gerente compete a assembleia geral nomeá-la, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Texto do artigo, página 56: Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um sócio.
- Texto do artigo, página 56: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 16 Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: INM
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