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Texto do artigo · p. 31 Uranus Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade Uranus Solar, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101333671, deliberaram a cessão de quotas no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que o sócio João Carlos Libombo Martins Frade possuia no capital da referida sociedade a quem cedeu a Maurício Xerinda.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos a qual passa a rogar da seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartidos por duas quotas.
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Sérgio João;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Maurício Xerinda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras actividades independentemente dos seus objectos sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade suprementos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Uranus Solar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade Uranus Solar, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, 3.º andar, porta 505, cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101333671, deliberaram a cessão de quotas no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) que o sócio João Carlos Libombo Martins Frade possuia no capital da referida sociedade a quem cedeu a Maurício Xerinda.
  3. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos a qual passa a rogar da seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: Capital social
  7. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), repartidos por duas quotas.
  8. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Sérgio João;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Maurício Xerinda.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras actividades independentemente dos seus objectos sociais.
  12. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  13. Número ou marcador, página 31: Cinco) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer a sociedade suprementos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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