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Texto do artigo · p. 54 Técnicos Construtores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735710, uma entidade denominada Técnicos Construtores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Feliciano Eusébio Faduco, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Cumbeza, casa n.o 5781, quarteirão 112, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099358I, emitido a 18 de Junho de 2021, válido até 17 de Junho de 2031, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Alfredo Rogério Mazive, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, portador de Passaporte n.º AB0843434, emitido a 13 de Março de 2020, válido até 12 de Março de 2025, passado pelo Serviços Nacional de Migração. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 54 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Técnicos Construtores e Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: construção de edifícios e reabilitação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio Feliciano Eusébio Faduco, equivalente a cinquenta por cento, e a outra quota quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento correspondente a sócia Alfredo Rogério Mazive respectivamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, serra exercida por Feliciano Eusébio Faduco, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Herdeiros
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Técnicos Construtores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101735710, uma entidade denominada Técnicos Construtores e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Feliciano Eusébio Faduco, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Cumbeza, casa n.o 5781, quarteirão 112, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101099358I, emitido a 18 de Junho de 2021, válido até 17 de Junho de 2031, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 54: Alfredo Rogério Mazive, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Liberdade, portador de Passaporte n.º AB0843434, emitido a 13 de Março de 2020, válido até 12 de Março de 2025, passado pelo Serviços Nacional de Migração. Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 54: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Técnicos Construtores e Serviços, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 54: Duração
  12. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 54: Objecto
  15. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: construção de edifícios e reabilitação.
  16. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 54: Capital social
  21. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais. Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio Feliciano Eusébio Faduco, equivalente a cinquenta por cento, e a outra quota quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento correspondente a sócia Alfredo Rogério Mazive respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 54: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 54: Gerência
  29. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dele, activa e passivamente, serra exercida por Feliciano Eusébio Faduco, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da dissolução
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 54: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 54: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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