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Texto do artigo · p. 51 Quodec Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752410, uma entidade denominada Quodec Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Kudakwashe Chirambanegomo, casado com Naledi Chirambanegomo, sob regime de comunhao de bens, natural de Mazvingo, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, bairro Cental A, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN563464, emitido em Zimbabwe, a 27 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 51 Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo B, casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 51 Constituem entre si :
Texto do artigo · p. 51 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Quodec Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 246, podendo
Texto do artigo · p. 51 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Objecto
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Comércio por grosso e por retalho de ferramentas, material eléctrico e electrónico, equipamento eléctrico, transformadores e seus acessórios com importação e exportação; venda de material e ferramenta de construção civil, venda de diversos produtos não especificado, artigos para uso doméstico e escritório;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços de Instalação e manutenção eléctrica industrial, instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia de baixa e média tensão, manutenção de sistemas de iluminação, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado competentes.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Kudakwashe Chirambanegomo, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 51 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Gerência
Texto do artigo · p. 51 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Kudakwashe Chirambanegomo que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Quodec Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752410, uma entidade denominada Quodec Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Kudakwashe Chirambanegomo, casado com Naledi Chirambanegomo, sob regime de comunhao de bens, natural de Mazvingo, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, bairro Cental A, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN563464, emitido em Zimbabwe, a 27 de Fevereiro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 51: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo B, casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 51: Constituem entre si :
  7. Texto do artigo, página 51: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Quodec Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 246, podendo
  12. Texto do artigo, página 51: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 51: Duração
  15. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 51: Objecto
  18. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 51: a) Comércio por grosso e por retalho de ferramentas, material eléctrico e electrónico, equipamento eléctrico, transformadores e seus acessórios com importação e exportação; venda de material e ferramenta de construção civil, venda de diversos produtos não especificado, artigos para uso doméstico e escritório;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de Instalação e manutenção eléctrica industrial, instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia de baixa e média tensão, manutenção de sistemas de iluminação, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.
  21. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado competentes.
  22. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 51: Capital social
  25. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
  26. Número ou marcador, página 51: a) Kudakwashe Chirambanegomo, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 51: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 51: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  37. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 51: Gerência
  41. Texto do artigo, página 51: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Kudakwashe Chirambanegomo que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 52: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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