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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Quodec Mocambique, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752410, uma entidade denominada Quodec Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Kudakwashe Chirambanegomo, casado com Naledi Chirambanegomo, sob regime de comunhao de bens, natural de Mazvingo, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, bairro Cental A, rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN563464, emitido em Zimbabwe, a 27 de Fevereiro de 2018;
- Texto do artigo, página 51: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo B, casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 51: Constituem entre si :
- Texto do artigo, página 51: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Quodec Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, cidade da Matola, Machava, Avenida das Indústrias, n.º 246, podendo
- Texto do artigo, página 51: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Comércio por grosso e por retalho de ferramentas, material eléctrico e electrónico, equipamento eléctrico, transformadores e seus acessórios com importação e exportação; venda de material e ferramenta de construção civil, venda de diversos produtos não especificado, artigos para uso doméstico e escritório;
- Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços de Instalação e manutenção eléctrica industrial, instalação eléctrica residenciais e outras actividades em energia de baixa e média tensão, manutenção de sistemas de iluminação, outras actividades de consultoria cientificas técnicas e similares, n.e.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado competentes.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 51: a) Kudakwashe Chirambanegomo, detentor de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Gerência
- Texto do artigo, página 51: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Kudakwashe Chirambanegomo que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Herdeiros
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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