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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668320, uma sociedade denominada Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por:
- Número ou marcador, página 35: a) Consultoria na área de informática e electrónica;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de obras de reabilitação de residências.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Alcides Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336968I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Março de 2021, solteiro, residente na rua Travessa João da Piedade, n.º 117, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia única, Alcides Pinto, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Omissos
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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