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Texto do artigo · p. 35 Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668320, uma sociedade denominada Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria na área de informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços na área de obras de reabilitação de residências.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Alcides Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336968I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Março de 2021, solteiro, residente na rua Travessa João da Piedade, n.º 117, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia única, Alcides Pinto, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668320, uma sociedade denominada Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação
  5. Texto do artigo, página 35: Consultoria AP & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Sede
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria na área de informática e electrónica;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços na área de obras de reabilitação de residências.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% quota, pertencente ao sócio Alcides Pinto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336968I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 5 de Março de 2021, solteiro, residente na rua Travessa João da Piedade, n.º 117, 2.º andar, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Gerência
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia única, Alcides Pinto, desde já nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos e obrigatória a assinatura do sócio ou de um procurador por ele nomeado para representa lo em caso da sua ausência.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  26. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra lá.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: Omissos
  33. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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