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Texto do artigo · p. 47 Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756742, uma entidade denominada Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 21 de Março de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 47 Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, casada com Tiago Gabriel Terrinho Martins em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada, abreviadamente por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 47 Considerando que as partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Qubos Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de cem mil Meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 i. O primeiro outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; e ii. A segunda outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 47 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Qubos - Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
Número ou marcador · p. 48 b) Análise de Investimentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Estudos económicos e financeiros; d)Serviços de consultoria compreendendo assessoria fiscal, projectos de viabilização e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 48 e) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 f) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
Número ou marcador · p. 48 g) Recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
Número ou marcador · p. 48 h) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros e relocation;
Número ou marcador · p. 48 i) Prestação de serviços de outsourcing nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 48 j) Propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 48 k) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
Número ou marcador · p. 48 l) Gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 48 m) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 48 n) Locação de escritórios ou espaços de trabalho privados, para pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento das suas actividades comerciais; o)Cursos de Capacitação de Organizações Não Governamentais;
Número ou marcador · p. 48 p) Serviços de procurement e logística; e
Número ou marcador · p. 48 q) Comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), representativa
Texto do artigo · p. 48 de cinquenta e um por cento(51%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 48 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 48 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 48 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 48 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 48 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 48 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 48 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e/ou acessórias)
Texto do artigo · p. 48 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 49 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 49 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 49 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 49 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 49 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
Número ou marcador · p. 49 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 49 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 49 c) Aexclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 49 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 49 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 49 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 49 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 49 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 49 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 50 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 50 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 50 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 50 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 50 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 50 e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
Número ou marcador · p. 50 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III De órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Composição)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 50 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 50 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 50 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 50 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Ano social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 50 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 50 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Bianca do Ó da Silva Martins.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756742, uma entidade denominada Qubos-Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00047654C, emitido a 21 de Março de 2022, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 47: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, casada com Tiago Gabriel Terrinho Martins em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada, abreviadamente por segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 47: Considerando que as partes pretendem constituir, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Qubos Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de cem mil Meticais, distribuído da seguinte forma:
  6. Texto do artigo, página 47: i. O primeiro outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; e ii. A segunda outorgante irá subscrever e realizar uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 47: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Qubos - Advisory, Outsourcing & Consulting, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, Edifício Jat 6, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas;
  23. Número ou marcador, página 48: b) Análise de Investimentos;
  24. Número ou marcador, página 48: c) Estudos económicos e financeiros; d)Serviços de consultoria compreendendo assessoria fiscal, projectos de viabilização e gestão de empresas;
  25. Número ou marcador, página 48: e) Consultoria e prestação de serviços na área de recursos humanos;
  26. Número ou marcador, página 48: f) Cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização;
  27. Número ou marcador, página 48: g) Recrutamento e selecção de mão de obra para empresas;
  28. Número ou marcador, página 48: h) Consultoria e prestação de serviços na área de legalização de estrangeiros e relocation;
  29. Número ou marcador, página 48: i) Prestação de serviços de outsourcing nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
  30. Número ou marcador, página 48: j) Propriedade industrial;
  31. Número ou marcador, página 48: k) Gestão de participações em sociedades ou grupos de sociedades;
  32. Número ou marcador, página 48: l) Gestão de participações financeiras;
  33. Número ou marcador, página 48: m) Gestão imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 48: n) Locação de escritórios ou espaços de trabalho privados, para pessoas colectivas e singulares, para o desenvolvimento das suas actividades comerciais; o)Cursos de Capacitação de Organizações Não Governamentais;
  35. Número ou marcador, página 48: p) Serviços de procurement e logística; e
  36. Número ou marcador, página 48: q) Comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  38. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais(100.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  43. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51.000,00MT), representativa
  44. Texto do artigo, página 48: de cinquenta e um por cento(51%) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Matos dos Santos; e
  45. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais (49.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise do Ó da Silva Martins.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital social)
  48. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  50. Número ou marcador, página 48: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  51. Número ou marcador, página 48: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  52. Número ou marcador, página 48: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  53. Número ou marcador, página 48: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  54. Número ou marcador, página 48: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  55. Número ou marcador, página 48: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  56. Número ou marcador, página 48: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  57. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  58. Número ou marcador, página 48: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e/ou acessórias)
  61. Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  64. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 48: (Divisão e transmissão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 48: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  69. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  70. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 48: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  72. Número ou marcador, página 48: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  73. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 48: (Oneração de quotas)
  75. Texto do artigo, página 48: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  76. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  78. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  79. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  80. Número ou marcador, página 48: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  81. Número ou marcador, página 49: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  82. Número ou marcador, página 49: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 49: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  84. Número ou marcador, página 49: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  85. Número ou marcador, página 49: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  86. Número ou marcador, página 49: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 49: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  88. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 49: (Quotas próprias)
  90. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  91. Número ou marcador, página 49: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  92. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 49: São órgãos da sociedade:
  97. Número ou marcador, página 49: a) A assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 49: b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  99. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 49: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  101. Número ou marcador, página 49: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  102. Número ou marcador, página 49: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  103. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  104. Número ou marcador, página 49: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  105. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 49: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, ou por correio electrónico, desde que para o endereço dos sócios devidamente registado na sociedade, sendo consideradas recebidas quando confirmada recepção pela outra parte, pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber, ou no dia útil seguinte ao dia do envio da mesma, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  109. Número ou marcador, página 49: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto ou por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  110. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 49: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  112. Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  113. Número ou marcador, página 49: Sete) Os sócios indicarão por carta ou correio electrónico dirigido à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 49: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, deve ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada
  115. Número ou marcador, página 49: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  116. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 49: (Competência da assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 49: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  119. Número ou marcador, página 49: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  120. Número ou marcador, página 49: c) Aexclusão de sócios e amortização de quotas;
  121. Número ou marcador, página 49: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  122. Número ou marcador, página 49: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  123. Número ou marcador, página 49: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  124. Número ou marcador, página 49: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 49: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  126. Número ou marcador, página 49: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  127. Número ou marcador, página 49: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 49: l) O aumento e a redução do capital;
  129. Número ou marcador, página 49: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 49: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  131. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  132. Número ou marcador, página 50: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  133. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO II Da administração
  134. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
  137. Número ou marcador, página 50: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  138. Número ou marcador, página 50: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  139. Número ou marcador, página 50: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 50: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  141. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 50: (Competências da administração)
  143. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  144. Número ou marcador, página 50: Dois) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  145. Número ou marcador, página 50: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 50: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  147. Número ou marcador, página 50: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  148. Número ou marcador, página 50: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  149. Número ou marcador, página 50: e) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  150. Número ou marcador, página 50: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  151. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  152. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 50: (Vinculação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se:
  155. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  156. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos; e
  157. Número ou marcador, página 50: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 50: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  159. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III De órgão de fiscalização
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 50: (Fiscalização)
  162. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  163. Número ou marcador, página 50: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  164. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 50: (Composição)
  166. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  167. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  168. Número ou marcador, página 50: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  169. Número ou marcador, página 50: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  170. Texto do artigo, página 50: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  171. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 50: (Funcionamento)
  173. Número ou marcador, página 50: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  174. Número ou marcador, página 50: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  175. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  176. Número ou marcador, página 50: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  177. Número ou marcador, página 50: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 50: (Auditorias externas)
  180. Texto do artigo, página 50: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 50: (Ano social)
  184. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  185. Texto do artigo, página 50: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
  186. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 50: (Aplicação de resultados)
  188. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  189. Número ou marcador, página 50: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  190. Número ou marcador, página 50: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação)
  193. Texto do artigo, página 51: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  195. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  197. Texto do artigo, página 51: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Nuno Gonçalo Matos dos Santos e Bianca do Ó da Silva Martins.
  198. Texto do artigo, página 51: Maputo, 18 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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