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Texto do artigo · p. 29 Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101746496 a sociedade Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua E, casa 49, bairro da Coop, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais,
Texto do artigo · p. 29 delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria no ramo da electricidade e construção civil, venda de material eléctrico e electrónico, venda de materiais químicos para construção civil (tintas, impermeabilizantes, etc) e serviços de logística, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a quota única pertencente ao sócio Leonardo Toscano Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001544A emitido pelos competentes Serviços em Maputo a 28 de Janeiro de 2020 válido até 27 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pelo sócio único Leonardo Toscano Schwalbach, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da legilação aplicável
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101746496 a sociedade Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua E, casa 49, bairro da Coop, podendo por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais,
  10. Texto do artigo, página 29: delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria no ramo da electricidade e construção civil, venda de material eléctrico e electrónico, venda de materiais químicos para construção civil (tintas, impermeabilizantes, etc) e serviços de logística, bem como todas as actividades acessórias.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Por decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a quota única pertencente ao sócio Leonardo Toscano Schwalbach, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001544A emitido pelos competentes Serviços em Maputo a 28 de Janeiro de 2020 válido até 27 de Janeiro de 2025.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão em assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, fica dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado pelo sócio único Leonardo Toscano Schwalbach, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, eleitos pelo sócio única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  40. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura de um único administrador;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Destituição dos administradores
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio pode a todo tempo, decidir pela destituição dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador que for destituído sem justa causa tem direito a receber, a título de indemnização, as remunerações até ao limite convencionado no contrato de sociedade ou até ao termo da duração do exercício do seu cargo ou, se este não tiver sido conferido por prazo certo, as remunerações equivalentes a seis meses de prestação de trabalho.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da legilação aplicável
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
  64. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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