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Texto do artigo · p. 37 IBERINDICO, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Maio de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade IBERINDICO, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 37 do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100712512, foi deliberada a divisão da quota pertencente ao sócio Julio Pablo Suso Porto em seis novas quotas, e a cessão das novas quotas a favor de Olinda António Namburete Mendes, Frentark, Limitada, Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, José Joaquim Martins de Almeida, e das sociedades Luckystage, Limitada, e Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada. E, em consequência, foi alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olinda António Namburete Mendes;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frentark, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane; d)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luckystage, Limitada; e)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada; f)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Pedro Efraime Taimo; g)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Martins de Almeida.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: IBERINDICO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de nove de Maio de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade IBERINDICO, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 37: do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100712512, foi deliberada a divisão da quota pertencente ao sócio Julio Pablo Suso Porto em seis novas quotas, e a cessão das novas quotas a favor de Olinda António Namburete Mendes, Frentark, Limitada, Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, José Joaquim Martins de Almeida, e das sociedades Luckystage, Limitada, e Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada. E, em consequência, foi alterado o artigo quinto do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 37: Capital social
  7. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Olinda António Namburete Mendes;
  9. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frentark, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane; d)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luckystage, Limitada; e)Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salduba – Gestão e Consultoria, Limitada; f)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Pedro Efraime Taimo; g)Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim Martins de Almeida.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
  12. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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