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- Texto do artigo, página 38: IMOB-Investimentos e Gestão, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Maio de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101752569, uma entidade denominada IMOB Investimentos e Gestão, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação IMOB, Investimentos e Gestão, S.A., também
- Texto do artigo, página 38: designada por IMOB, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda, n.º 1375, bairro Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Desenvolver negócios no sector imobiliário, podendo, entre outros: i. Identificar e estruturar oportunidades, desenvolver, investir, gerir e comercializar propriedade imóvel; ii. Prover serviços de planificação do ordenamento urbano e implementar projectos de requalificação e desenvolvimento urbano; iii. Desenvolver e gerir infraestruturas urbanas diversas, particularmente nos domínios de vias de acesso, abastecimento de energia e água, segurança, saneamento e gestão de resíduos sólidos; iv. Venda, gestão e arrendamento de imóveis próprios ou alheios e a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 38: b) Desenvolver negócios no sector de agricultura e agro-negócios, podendo: i.Desenvolver, adquirir, gerir e operar projectos nas áreas de culturas para a segurança alimentar, culturas de rendimento, pecuária, na industrialização e comercialização de produtos agro-pecuários; ii. Prestar serviços associados e/ou complementares à actividade agro-industrial e pecuária.
- Número ou marcador, página 38: c) Desenvolver negócios no sector de entretenimento, organização de eventos e laser;
- Número ou marcador, página 38: d) Representar, gerir participações e participar no capital de outras sociedades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 38: e) Manter, melhorar e alargar os seus negócios em conformidade com os planos de negócio, conforme seja acordado entre os accionistas de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 100.000 (cem mil) acções, nominativas e ao portador, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade terá accionistas subscritores iniciais de acções nominativas e/ /ou ao portador, que eles, os seus sucessores e/ou representantes, serão individualmente designados accionista fundador e, colectivamente, designados accionistas fundadores e formarão o grupo a de accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Cada grupo de acções equivalente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade corresponde a 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Somente accionistas com acções com valor total igual ou superior a um (1) por cento do capital social da sociedade terão direito de participar ou ser representados e votar na Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os accionistas que detenham acções em número inferior ao exigido para votação poderão agrupar-se de modo a perfazer o número necessário e fazer-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Os títulos das acções devem ser assinados por dois administradores, devendo um deles ser o Presidente do Conselho de Administração, com o carimbo da sociedade. Uma das referidas assinaturas poderá ser aposta por meios mecânicos ou por impressão.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As acções ao portador poderão ser convertidas em acções nominativas, e as acções nominativas poderão ser convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Os custos da conversão dos títulos ou da alteração no texto dos respectivos títulos serão suportados pelos accionistas que requeiram a referida conversão ou alteração.
- Número ou marcador, página 39: Nove) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: Aquisição de acções
- Número ou marcador, página 39: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar com elas quaisquer operações que se mostrem convenientes à prossecução dos seus interesses sociais, incluindo a sua alienação, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação unânime de todos os accionistas, estes poderão adoptar medidas que os protejam contra possíveis diluições das suas participações sociais em caso de aumento de capital, o qual deverá sempre ser realizado pelos accionistas na proporção das respectivas participações sociais, salvo acordo unânime em contrário.
- Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer deliberação da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, oneração e alienação de acções
- Número ou marcador, página 39: Um) Os accionistas fundadores poderão transmitir livremente parte ou a totalidade das suas acções a qualquer outro accionista fundador. Toda e qualquer transmissão assim efectuada entre accionistas do Grupo A é abaixo referida como Transmissão Livremente Autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer Transmissão Livremente Autorizada, cada um dos accionistas não envolvido na transmissão obriga-se a renunciar ao seu direito de preferência e ao direito de venda ou compra conjunta, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco (5) dias contados a partir da data de recepção do aviso do cedente, relativa à intenção de realização de uma Transmissão Livremente Autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade, representada pelo Conselho de Administração, poderá alienar livremente a terceiros, sem dar aos demais accionistas a oportunidade de exercer o direito
- Texto do artigo, página 39: de preferência, parte ou a totalidade das suas acções mas que não excedam 26% do capital social da sociedade, desde que, para o efeito, tenha sido autorizada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Com sujeição ao previsto nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo, para além da sociedade, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem que tenha dado aos demais accionistas a oportunidade de exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, nos termos estabelecidos nos números subsequentes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Cada transmissão de uma acção deverá corresponder à transmissão da totalidade da referida acção detida pelo cedente.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Salvo disposição em contrário decorrente de deliberação da Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções implicará igualmente a transmissão ao cessionário de todos os créditos, sejam reclamações, contas empréstimo ou outros valores devidos, presentes ou futuros, determinados ou por determinar, que o transmitente detenha em relação à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração, com acusação de recepção do aviso de oferta de acções, os detalhes da transacção pretendida, nomeadamente o nome e o domicílio do potencial adquirente, o número de acções à venda, o respectivo preço e, se aplicável, o valor dos créditos a ser transferidos.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recepção do aviso de oferta de acções, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar uma cópia do referido aviso aos demais accionistas. Os accionistas têm o direito, como alternativas, de:
- Número ou marcador, página 39: a) Adquirir as acções à venda, desde que: i.O exercício do direito de preferência incida sobre a totalidade das acções à venda; e ii. Nos casos em que mais de um accionista pretenda exercer o direito de preferência, as acções serão atribuídas aos accionistas em função da proporção das participações no capital social da sociedade representadas pelas respectivas acções; ou
- Número ou marcador, página 39: b) Exercer o direito de venda conjunta e transmitir ao potencial adquirente as acções e, se aplicável, todos os créditos que aqueles detenham em relação à sociedade, nos termos e condições estabelecidos no aviso de oferta de acções. O vendedor deverá garantir que o potencial adquirente reúne a vontade e capacidade para adquirir a totalidade das acções à venda bem como a totalidade das reclamações contra aquelas.
- Número ou marcador, página 40: Nove) Dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, contados após a recepção da cópia do aviso de oferta de acções, os accionistas que pretendam exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção, por escrito.
- Número ou marcador, página 40: Dez) O Presidente do Conselho de Administração deverá notificar de imediato o vendedor, por escrito, da identidade do accionista ou accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, conforme o caso. A transmissão de acções deverá ser concluída dentro de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega, pelo Presidente do Conselho de Administração, da notificação ao vendedor. Caso seja exercido o direito de venda conjunta, o vendedor e o outro accionista ou accionistas deverão, no mesmo prazo, conjuntamente vender as respectivas acções ao adquirente, nos termos e condições indicados no aviso de oferta de acções. Caso nenhum accionista pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o Presidente do Conselho de Administração notificará o vendedor, por escrito, do facto.
- Número ou marcador, página 40: Onze) Caso nenhum accionista pretenda exercer o direito de preferência ou o direito de venda conjunta, o vendedor poderá transferir livremente as acções colocadas à venda.
- Número ou marcador, página 40: Doze) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá transmitir livremente parte ou a totalidade das suas acções a qualquer afiliado, caso em que o adquirente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a transmissão das acções.
- Número ou marcador, página 40: Treze) A transmissão de acções a favor de terceiros está sujeita à aceitação de cada accionista, por escrito, de forma a o adquirente fazer parte do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração do accionista proprietário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade dos accionistas
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 40: Obrigações
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos deverão conter a assinatura de um dos administradores e do director-geral da sociedade,
- Texto do artigo, página 40: as quais podem ser apostas por chancela. Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE Órgãos sociais Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Todos os accionistas têm direito de voto na Assembleia Geral de acordo com o número de acções averbadas em seu nome até quinze dias antes da data de realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, devendo mencionar sempre os assuntos que vão ser objecto de deliberação e o local da reunião, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de outros corpos sociais, se houverem, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Ao secretário incumbe coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, bem assim, organizar e conservar toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os accionistas concordarem com a deliberação por escrito ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 40: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às dezassete horas do último dia útil anterior ao da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e demais instrumentos de representação, podendo, em caso de fundadas dúvidas, exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 40: Votação
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente em primeira convocação estando presentes ou representados pelo menos cinquenta e um por cento (51%) do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum superior.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso o quorum fixado no número antecedente não esteja reunido na Assembleia Geral regularmente convocada em primeira convocação, até trinta minutos após a hora marcada para a reunião, esta será adiada para dezasseis dias depois.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 40: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração terá poderes para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, no ordenamento jurídico interno e internacional, e tem os mais amplos poderes legalmente estabelecidos, para prosseguir o
- Texto do artigo, página 41: objecto social da sociedade, particularmente na gestão dos negócios da sociedade que a lei e os presentes estatutos não reservem para a Assembleia Geral ou outros órgãos sociais, com as limitações dos poderes dos administradores que serão determinados na primeira Assembleia Geral ou em qualquer Assembleia Geral subsequente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A gestão da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três membros eleitos pela Assembleia Geral que indicará um dos membros como Presidente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho de Administração escolherá um dentre os seus membros para substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos temporários.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de uma acta e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Os administradores são nomeados por um período de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Para o exercício das suas actividades, os administradores estão dispensados do pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral no âmbito de um mandato específico conferido pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas atribuições; ou
- Número ou marcador, página 41: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 41: Três) É interdito ao Conselho de Administração, aos seus membros, gestores e quaisquer outros mandatários da sociedade obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos incluindo letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal dos seus actores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 41: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A convocação do Conselho de Administração será feita com pré-aviso mínimo de (15) quinze dias através de correspondência com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do Conselho de Administração sem formalidades.
- Número ou marcador, página 41: Três) A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos e ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações quando esse seja o caso.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o Presidente o entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação por escrito ao Presidente.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Para o Conselho de Administração deliberar devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Salvo os casos previstos na lei e nos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados. O Presidente tem o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Requerem a maioria qualificada dos membros presentes ou representados, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente, as deliberações que tenham por objecto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandatos;
- Número ou marcador, página 41: b) A aquisição e gestão de participações e a formação de sociedades.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 41: Gestão diária da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a uma Direcção Executiva encabeçada por um director-geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cabe ao Conselho de Administração a definição das funções e competências da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 41: Três) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O relatório do Conselho de Administração, balaço e contas serão submetidos à Assembleia Geral até três meses após o fecho do exercício social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 41: Composição
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará de entre eles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser auditores de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 41: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo Presidente com antecedência mínima de oito (8) dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ainda sempre que algum membro o requeira ao Presidente deste órgão social e, pelo menos, uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros. Caso haja discordância entre alguns dos seus membros, deverá esse facto, bem como os motivos do mesmo, constar da respectiva acta.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 41: Resultados
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Número ou marcador, página 42: Um) No final de cada ano social, os membros do Conselho de Administração apresentarão ao Conselho Fiscal os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 42: a) Relação dos créditos e das dívidas da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: b) Relação dos ganhos e das perdas;
- Número ou marcador, página 42: c) Relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, incluindo uma breve descrição das operações realizadas;
- Número ou marcador, página 42: d) Proposta de aplicação de lucros e indicação da percentagem de lucros que são necessários para satisfazer a reserva legal; e
- Número ou marcador, página 42: e) Lista dos accionistas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Um sumário sobre os pontos indicados no número anterior será, semestralmente, submetido pelo Conselho de Administração ao Conselho Fiscal. O balanço e o parecer do Conselho Fiscal serão enviados a cada accionista como parte integrante dos assuntos da ordem de trabalhos da reunião da Assembleia Geral para aprovação das contas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade deverá manter o livro de registo de acções actualizado e disponível para consultar. Este livro deverá conter os nomes dos subscritores, o número das respectivas acções, os pagamentos realizados pelos accionistas, a transmissão de quaisquer acções nominativas, a indicação das acções que poderão ser convertidas em acções ao portador, as acções que se converteram em acções ao portador e as acções oneradas para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Até à decisão em contrário da Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por um Conselho de Administração constituído por:
- Número ou marcador, página 42: a) Anastácio Júlio Banze, na qualidade de Presidente;
- Número ou marcador, página 42: b) Edgar Danilo Estêvão Baloi, na qualidade de administrador; e
- Número ou marcador, página 42: c) Fred Henrique Beula, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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