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Texto do artigo · p. 20 Earthcon Resource VIII, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001501, uma entidade denominada Earthcon Resource VIII, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º°Z7354437, emitido aos 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VIII, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º°3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
Texto do artigo · p. 20 indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Earthcon Resource VIII, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001501, uma entidade denominada Earthcon Resource VIII, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º°Z7354437, emitido aos 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Donominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VIII, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º°3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto da social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 20: b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  19. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
  21. Texto do artigo, página 20: indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  25. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  26. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 20: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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