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Texto do artigo · p. 21 Escritório Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025168, uma entidade denominada Escritório Gráfica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Domingos Francisco Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçmbicana, natural de Maputo, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10102252204I, de 23 de Dezembro de 2022, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal KaMavota, casa n.º 933, Quarteirão n.º 14;
Texto do artigo · p. 21 Maria Uanela Sitoe, casada, sob o regime de comunhão geral de bens com Francisco Fernando Sitoe de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010118830J, emitido a 22 de Outubro de 2021, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 14, casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptada a denominação Escritório Gráfica e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Avenida Lurdes Mutola, n.º 850, rés-do-chão, Praça de Juventude, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) CCTV;
Número ou marcador · p. 21 c) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim, associa-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte e cinco mis meticais (25.000,00MT), dividido em dois quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de (23.750,00MT) vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Domingos Francisco Sitoe equivalente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de (1.250,00MT) mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria Uanela Sitoe, equivalente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão oi alienação, a se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mês o pertencerá a qualquer sócio e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Domingos Francisco sitoe que fica designado administrador geral com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio: Domingos Francisco Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 21 Constituição do fundo de serva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se fica se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Escritório Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025168, uma entidade denominada Escritório Gráfica e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Domingos Francisco Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçmbicana, natural de Maputo, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10102252204I, de 23 de Dezembro de 2022, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal KaMavota, casa n.º 933, Quarteirão n.º 14;
  5. Texto do artigo, página 21: Maria Uanela Sitoe, casada, sob o regime de comunhão geral de bens com Francisco Fernando Sitoe de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010118830J, emitido a 22 de Outubro de 2021, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 14, casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota.
  6. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptada a denominação Escritório Gráfica e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Avenida Lurdes Mutola, n.º 850, rés-do-chão, Praça de Juventude, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) venda de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 21: b) CCTV;
  18. Número ou marcador, página 21: c) telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim, associa-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte e cinco mis meticais (25.000,00MT), dividido em dois quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de (23.750,00MT) vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Domingos Francisco Sitoe equivalente a noventa e cinco porcento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de (1.250,00MT) mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria Uanela Sitoe, equivalente a cinco porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão oi alienação, a se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mês o pertencerá a qualquer sócio e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Domingos Francisco sitoe que fica designado administrador geral com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio: Domingos Francisco Sitoe.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 21: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
  44. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  45. Texto do artigo, página 21: Constituição do fundo de serva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se fica se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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