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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Chimoio, Província de Manica, em representação da Associação Saúde e Desenvolvimento Comunitário (SADECO), solicitou o reconhecimento como pessoa jurídica da associação nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
- Texto do artigo, página 2: Considerando que o estatuto da Associação Saúde e Desenvolvimento Comunitário (SADECO), foi elaborado a luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e bons costumes.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica a Associação Saúde e Desenvolvimento Comunitário (SADECO), com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Governador da Província de Manica, em Chimoio, 14 de Junho de 20210. — A Governadora da Província, Ana Comoane.
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