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Texto do artigo · p. 22 J.J.S Multiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018477, uma entidade denominada J.J.S Multiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 João José Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 04104205577S, emitido a 5 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 22 e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação J.J.S Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Laulane, Quarteirão 34, Rua 4698, casa n.º 45, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, construção civil, serilharia e carpitaria, imobiliária, venda de material de construção, canalização, comércio geral, importação e exportação e outros fins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio João José Sumbane
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da socie- dade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio João José Sumbane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J.J.S Multiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018477, uma entidade denominada J.J.S Multiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: João José Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 04104205577S, emitido a 5 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 22: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação J.J.S Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Laulane, Quarteirão 34, Rua 4698, casa n.º 45, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, construção civil, serilharia e carpitaria, imobiliária, venda de material de construção, canalização, comércio geral, importação e exportação e outros fins.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO Capital social
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio João José Sumbane
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 22: Da administração
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da socie- dade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio João José Sumbane.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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