Liclela Service, Limitada
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Liclela Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Liclela Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105004217, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 5 de Junho de 2023, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Liclela Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Liclela Serviçe, Limitada, tem a sua sede na Rua 5.000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais, podendo os sócios deliberar sobre a sua continuidade ou não.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 24: d) actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital que pertence aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Augusto Joaquim César Armazia, portador do Bilhete de Identidade n.º° 040100089163J, com uma quota no valor nominal de l50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito, NUIT 106824691;
- Número ou marcador, página 24: b) Sufia Mariza Culchencha Armazia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100057889M, com uma quota no valor nominal de l50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social subscrito, NUIT 108286148;
- Número ou marcador, página 24: c) Clésio Augusto Francisco, portador do Bilhete de Identidade n.º 04040108889502P, com uma quota no valor nominal de l00.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito, NUIT 15280885
- Número ou marcador, página 24: d) Lira Mariza Augusto Armazia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108889503N, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social subscrito, NUIT 117765687;
- Número ou marcador, página 24: e) Lara Mariza Augusto Armazia, portadora do Assento de Nascimento n.º 3591, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social subscrito, NUIT 117765903.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Augusto Joaquim César Armizia, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações;
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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