Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Mindshift, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024159, uma entidade denominada, Mindshift, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Amilcar Mohomed Abdula Punja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898590S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dez de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Maputo Avenida Zedequias Mangahela, n.º 396, flat 9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 25 Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010495046P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte e oito de Março do ano dois mil e dezassete, residente na Cidade da Matola, Bairro Tachumen 1, Rua do Rio Lúrio, Casa n.º°443, adiante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que, reger-se-á pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mindshift, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, Avemida Julius Nyerere, n.º 432, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios, contabilidade, recursos humanos, marketing, logística, venda e sistemas de informação e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 25 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão e representação em juízo e fora dele será exercida pelo Amilcar Mohomed Abdula Punja que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano cível, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mindshift, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024159, uma entidade denominada, Mindshift, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Amilcar Mohomed Abdula Punja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898590S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dez de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Maputo Avenida Zedequias Mangahela, n.º 396, flat 9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 25: Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010495046P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte e oito de Março do ano dois mil e dezassete, residente na Cidade da Matola, Bairro Tachumen 1, Rua do Rio Lúrio, Casa n.º°443, adiante designado por Segundo Outorgante.
  5. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que, reger-se-á pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mindshift, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, Avemida Julius Nyerere, n.º 432, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios, contabilidade, recursos humanos, marketing, logística, venda e sistemas de informação e outros serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação em juízo e fora dele será exercida pelo Amilcar Mohomed Abdula Punja que fica desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano cível, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.