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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101804992, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chave Alberto Balança, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243125F, emitido a 21 de Novembro de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, ser tranferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) realizar serviços de alojamento no sector Público e Privado e de mais pessoas singulares ;
- Número ou marcador, página 26: b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Chave António Balança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Chave António Balança, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ele tiver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode efetuar suprimentos a sociedade, nas condições estabelecidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação de gerência deter participação social em outras sociedades, independentemente do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada por uma assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) A assinatura do gerente, agência ou qualquer nome do representante da sociedade em determinado ponto do país;
- Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou pelo director devidamente autorizada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano da aprovação geral, que realizará até ao dia trinta e um de Janeiro seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Nacala-Porto, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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