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Texto do artigo · p. 26 Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101804992, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chave Alberto Balança, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243125F, emitido a 21 de Novembro de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 26 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, ser tranferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) realizar serviços de alojamento no sector Público e Privado e de mais pessoas singulares ;
Número ou marcador · p. 26 b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Chave António Balança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Chave António Balança, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ele tiver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode efetuar suprimentos a sociedade, nas condições estabelecidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação de gerência deter participação social em outras sociedades, independentemente do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada por uma assinatura:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura do gerente, agência ou qualquer nome do representante da sociedade em determinado ponto do país;
Número ou marcador · p. 26 b) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou pelo director devidamente autorizada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano da aprovação geral, que realizará até ao dia trinta e um de Janeiro seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Nacala-Porto, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101804992, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chave Alberto Balança, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243125F, emitido a 21 de Novembro de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala Porto.
  3. Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, ser tranferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) realizar serviços de alojamento no sector Público e Privado e de mais pessoas singulares ;
  14. Número ou marcador, página 26: b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social e quotas
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Chave António Balança.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Chave António Balança, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ele tiver lugar, será fixada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode efetuar suprimentos a sociedade, nas condições estabelecidas pelo conselho de gerência.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação de gerência deter participação social em outras sociedades, independentemente do seu objectivo.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Obrigações da sociedade
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada por uma assinatura:
  29. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura do gerente, agência ou qualquer nome do representante da sociedade em determinado ponto do país;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou pelo director devidamente autorizada pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  34. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano da aprovação geral, que realizará até ao dia trinta e um de Janeiro seguinte.
  35. Texto do artigo, página 26: Nacala-Porto, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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