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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: R & S Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105012936, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação R & S Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, no Bairro da Liberdade, Rua da Lagoa Mayele, Casa n.º 419, rés-do-chão, Província de Maputo, Distrito de Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Actividade industrial; prestação de serviço em várias áreas; actividade de agro-pecuária e avicultura; comércio geral; actividade turística; e, actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Adão Titos Rossi.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Adão Titos
- Texto do artigo, página 27: Rossi com dispensa de caução. A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder. A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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