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Texto do artigo · p. 27 RSV Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RSV Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Simplício José de Araújo Roseiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 27 do Bilhete de Identidade n.º 040108901210J, Ivanor Taúla Vilichane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600458S e Wilson Luciano Subuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479070B, celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RSV Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 RSV Consultoria e Serviços, Limitada, com a sede social na Rua França, Quarteirão 22, Casa, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social principal: Provimento de serviços nas indústrias de construção civil, indústria extrativa e área ambiental. E ainda a prestação de serviços nas áreas de fiscalização de obras de construção; estudos Geo-ambientais; importação e exportação e comércio de materiais e equipamentos; formação profissional, bem como o desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas, pertencentes a Simplício José de Araújo Roseiro, com 85.200,00MT (oitenta e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social; Ivanor Taúla Vilichane, com 82.400,00MT (oitenta e dois mil e quatrocentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social e; Wilson Luciano Subuana, com 82.400, 00MT (oitenta e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simplício José de Araújo Roseiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: RSV Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RSV Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Simplício José de Araújo Roseiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
  3. Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.º 040108901210J, Ivanor Taúla Vilichane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600458S e Wilson Luciano Subuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479070B, celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RSV Consultoria e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: RSV Consultoria e Serviços, Limitada, com a sede social na Rua França, Quarteirão 22, Casa, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal: Provimento de serviços nas indústrias de construção civil, indústria extrativa e área ambiental. E ainda a prestação de serviços nas áreas de fiscalização de obras de construção; estudos Geo-ambientais; importação e exportação e comércio de materiais e equipamentos; formação profissional, bem como o desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas, pertencentes a Simplício José de Araújo Roseiro, com 85.200,00MT (oitenta e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social; Ivanor Taúla Vilichane, com 82.400,00MT (oitenta e dois mil e quatrocentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social e; Wilson Luciano Subuana, com 82.400, 00MT (oitenta e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simplício José de Araújo Roseiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  20. Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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