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- Texto do artigo, página 28: S Company Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105024269, a sociedade S Company Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SCTL, Limitada, pela sócia Ana Daniel Sitoe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106360641P, emitido aos 14 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação comercial S Company Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SCTL, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto, o exercício de actividades de transporte e logística de carga e passageiros a nível nacional e internacional, comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, representando 100/% do capital social, pertencente à sócia única, Ana Daniel Sitoe.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência, obrigação e sua representação cabe a sócia unipessoal Ana Daniel Sitoe ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais de Gaza, em Xai-Xai, 10 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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