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Texto do artigo · p. 28 Sheng Guang Turistic, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105023017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheng Guang Turistic, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 28 entre os sócios: Diao Jicheng, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º° 03CN00048797I, emitido pela Migração de Nampula, aos 24 de Abril de 2023, residente na Cidade de Nampula, e Momba Saíde Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032001072960Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sheng Guang Turistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhala - Expansão, próximo ao condómino da Condor, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social: Actividades relacionadas com turismo, hotelaria, restauração, alojamento, e outras actividades legalmente permitidas de acordo a legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes a Diao Jicheng, 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social; e Momba Saide Ali, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Sheng Guang Turistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105023017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheng Guang Turistic, Limitada, constituída
  3. Texto do artigo, página 28: entre os sócios: Diao Jicheng, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º° 03CN00048797I, emitido pela Migração de Nampula, aos 24 de Abril de 2023, residente na Cidade de Nampula, e Momba Saíde Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032001072960Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2022.
  4. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sheng Guang Turistic, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhala - Expansão, próximo ao condómino da Condor, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: Actividades relacionadas com turismo, hotelaria, restauração, alojamento, e outras actividades legalmente permitidas de acordo a legislação vigente em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes a Diao Jicheng, 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social; e Momba Saide Ali, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  17. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  22. Texto do artigo, página 28: Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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