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Texto do artigo · p. 29 Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024586 a sociedade Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos eléctricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Catimba Robin, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na Cidadae de Tete, bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 165347341.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Catimba Robin Albert, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024586 a sociedade Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos eléctricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Catimba Robin, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na Cidadae de Tete, bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 165347341.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Catimba Robin Albert, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2023. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 29: Lismo Baera Júnior.
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