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Texto do artigo · p. 30 SM Procurment & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009759, uma entidade denominada SM Procurment & Logistic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Sheila Mutine Sheila da Jacinta Mutine, de nacionalidade, moçambicana, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100026920C;
Texto do artigo · p. 30 Nelson Zeca Ajama Cuzi Bilai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101946777P, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhapswene.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SM Procurment & Logistic, Limitada, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Canto de Resende, Sunaila Shopping Center, n.º 6, com sucursal na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, podendo alterar o domicílio.
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, importação e exportação, transporte, fumigação geral, limpeza geral de edifícios, consultoria para os negócios e a gestão fornecimento de material de escritório e seus acessórios, fornecimento de material informático e seus acessórios, fornecimento de material de limpeza e exploração mineira e comercialização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 50% que corresponde a 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 pertencente aos sócio Nelson Bilai; 50% que corresponde a 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 pertencente à sócia Sheila Mutine.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeada, Sheila Mutine como administradora geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ficará obrigada: A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus administradores.
Texto do artigo · p. 30 Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SM Procurment & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009759, uma entidade denominada SM Procurment & Logistic, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Sheila Mutine Sheila da Jacinta Mutine, de nacionalidade, moçambicana, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100026920C;
  4. Texto do artigo, página 30: Nelson Zeca Ajama Cuzi Bilai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101946777P, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhapswene.
  5. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Tipo, firma, duração e objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SM Procurment & Logistic, Limitada, sociedade por quotas limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Canto de Resende, Sunaila Shopping Center, n.º 6, com sucursal na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, podendo alterar o domicílio.
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, importação e exportação, transporte, fumigação geral, limpeza geral de edifícios, consultoria para os negócios e a gestão fornecimento de material de escritório e seus acessórios, fornecimento de material informático e seus acessórios, fornecimento de material de limpeza e exploração mineira e comercialização.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 30: 50% que corresponde a 100.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 30: pertencente aos sócio Nelson Bilai; 50% que corresponde a 100.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 30: pertencente à sócia Sheila Mutine.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeada, Sheila Mutine como administradora geral.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade ficará obrigada: A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus administradores.
  26. Texto do artigo, página 30: Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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