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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro-Indústria Niassa, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014049, uma entidade denominada Agro – Indústria Niassa, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, é constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo setenta e três do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Gil André Gabriel, solteiro, natural da Província do Niassa, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Jardim, Rua da Agricultura n.º 152, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284305Q. emitido no dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: William Domingos Gabriel, solteiro, natural da Província do Niassa, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene A, na Av. Emilia Dausse n.º 1229, Portador do Bilhete de Identidade n.º 010104888376B, emitido no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na Cidade de Chimoio,
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente acto outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Agro-Indústria Niassa, Limitada, doravante designada por empresa, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A empresa constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Emilia Daussse, n.º 1229, 1.º andar, flat 1, Bairro da Malhangalene A, podendo abrir qualquer forma de representação, onde e quando o seu titular julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão dos seus sócios, pode a empresa transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) Produção agrícola, pecuária e aquacultura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Processamento de produtos agrícolas, pecuários e pesqueiros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Comercialização agrícola, pecuária e pesqueira, incluindo a sua exportação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Importação e venda de insumos agrícolas, pecuários e de aquacultura.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Importação e venda de equipamentos agrícola, pecuário, de pesca e aquacultura.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Prestação de serviços de consultoria, formação e assessoria em diversas matérias relacionadas com os sectores agrícola, pecuário, pesqueiro e de aquacultura.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Mediante decisão dos sócios e autorização das entidades competentes, a empresa poderá exercer actividades de outra natureza relacionadas ao sector agropecuário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gil André Gabriel;
- Número ou marcador, página 3: b) outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio William Domingos Gabriel.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios da empresa, o capital social poderá ser incrementado, em dinheiro ou em bens, ou por incorporação de suprimentos feita pelos seus sócios.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da empresa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da empresa, serão exercidos pelos seus sócios, que desde já assumem a qualidade de gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes da empresa terão todos os poderes necessários à boa gestão dos negócios da mesma, podendo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) abrir e gerir as contas bancárias da empresa, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros títulos de crédito, estes títulos de crédito, incluindo as contas bancárias serão obrigados pelas duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: b) assinar quaisquer tipos de contrato em nome e no interesse da empresa;
- Número ou marcador, página 3: c) representar a empresa perante qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, no interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 3: d) admitir e desvincular trabalhadores e colaboradores em nome da empresa;
- Número ou marcador, página 3: e) representar a empresa activa e passivamente em litígios instaurados pela empresa, ou contra a empresa e assinar todos os documentos necessários relativos a tais processos;
- Número ou marcador, página 3: f) exercer demais poderes que lhe são conferidos pela legislação comercial e outra em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes podem delegar poderes, bem como constituir mandatário para a prática de determinados actos e contratos relativos a gestão dos interesses da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para que os actos praticados e contratos celebrados pelo procurador no interesse da empresa obriguem a empresa é necessária a confirmação escrita dos mesmos por um ou pelos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer trabalhador da empresa para o efeito autorizado, por escrito, pelos gerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 3: A empresa terá fiscal único, que terá por função fiscalizar os actos do gerente ou do seu mandatário e verificar o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais. As competências do fiscal são as definidas na legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e a conta serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela legislação referente a matéria específica em causa.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Cnservador, Ilegível.
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