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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017999, uma entidade denominada Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Único. Alfredo Samuel Gomes Júnior, casado, com Júlia Thabile Gomes Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312212B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo com a data de emissão 30 Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no prédio Rio Avenida da Namaacha, n.º 115, loja n.º 5, Matola-Rio, Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
- Número ou marcador, página 31: b) exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira; c) consultoria e programação informática e actividade relacionadas; d) actividades de saúde humana e acção social; e) comercio geral a grosso e a retalho com importação e expor-tação;
- Número ou marcador, página 31: f) mediação e intermediação comercial;g) venda de equipamentos industriais, máquinas pesadas e seus acessórios; h) consultoria financeira e de gestão; i) transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, vendas de peças de automóveis e de equipamentos; j) segurança sibernética/ /cyber segurança; l) prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens; m) importação e exportação de carvão; n) venda e distribuição de produtos alimentares; o) tradução oficial ajuramentada de línguas; p) serviço de logística, armazenamento e distribuição em geral; q) transporte de valores e armazenagem; r) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS; s) prospeção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais; t) hotelaria, turismo, serviço de restauração e bebidas; u) produtos industriais e matérias de contraplacado, paneis de alumínio e outros serviços afins; v) Prestação de serviço em diversas áreas, N.E; w) gestão Imobiliária; x) actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; y) Trânsito internacional de mercadorias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
- Texto do artigo, página 31: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, ativa ou passivamente serão exercidos pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Balanço
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservatória, Ilegível.
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