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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023171, uma entidade denominada Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 31: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, residente no bairro de Kamavota, Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido em 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Tayme, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A Tayme, Lda, tem a sua sede na Rua C, n.º 13, Bairro Coop, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 32: b) comercialização de insumos agrícolas e sementes;
- Número ou marcador, página 32: c) comercialização de materiais e equipamentos nas áreas da indústria agrícola.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Aldo Márcio de Sousa Ismael.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A Tayme, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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