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Texto do artigo · p. 32 Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024829, uma entidade denominada Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Juvenaldo Alberto Devesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401869027B, emitido aos 30 de Janeiro de 2023, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praceta Caetano Viegas, Bairro Central, n.º 34, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem com objecto: a) agricultura (assistência técnica, inovações tecnológicas, produção em estufas, design e sistemas de irrigação, e venda de insumos, material e equipamentos); b) avicultura (consultoria, projeção e construção de aviários, venda
Texto do artigo · p. 32 de equipamentos e vitaminas); c) pecuária (assistência técnica e venda de medicamentos veterinários); d) apicultura (assistência técnica, capacitção e venda de material e equipamentos); e) consultoria rural (assistência técnica, cadastro ambiental rural, projecto sócio ambiental, contrato de compra e venda de terra, contrato de arrendamento de terra, contrato de parceria rural, topografia e regularizaço de terra).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Juvenaldo Alberto Devesse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Juvenaldo Alberto Devesse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024829, uma entidade denominada Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Juvenaldo Alberto Devesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401869027B, emitido aos 30 de Janeiro de 2023, pela República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praceta Caetano Viegas, Bairro Central, n.º 34, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem com objecto: a) agricultura (assistência técnica, inovações tecnológicas, produção em estufas, design e sistemas de irrigação, e venda de insumos, material e equipamentos); b) avicultura (consultoria, projeção e construção de aviários, venda
  10. Texto do artigo, página 32: de equipamentos e vitaminas); c) pecuária (assistência técnica e venda de medicamentos veterinários); d) apicultura (assistência técnica, capacitção e venda de material e equipamentos); e) consultoria rural (assistência técnica, cadastro ambiental rural, projecto sócio ambiental, contrato de compra e venda de terra, contrato de arrendamento de terra, contrato de parceria rural, topografia e regularizaço de terra).
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Juvenaldo Alberto Devesse.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Juvenaldo Alberto Devesse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 32: Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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