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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024829, uma entidade denominada Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Juvenaldo Alberto Devesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401869027B, emitido aos 30 de Janeiro de 2023, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praceta Caetano Viegas, Bairro Central, n.º 34, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem com objecto: a) agricultura (assistência técnica, inovações tecnológicas, produção em estufas, design e sistemas de irrigação, e venda de insumos, material e equipamentos); b) avicultura (consultoria, projeção e construção de aviários, venda
- Texto do artigo, página 32: de equipamentos e vitaminas); c) pecuária (assistência técnica e venda de medicamentos veterinários); d) apicultura (assistência técnica, capacitção e venda de material e equipamentos); e) consultoria rural (assistência técnica, cadastro ambiental rural, projecto sócio ambiental, contrato de compra e venda de terra, contrato de arrendamento de terra, contrato de parceria rural, topografia e regularizaço de terra).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Juvenaldo Alberto Devesse.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Juvenaldo Alberto Devesse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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