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Texto do artigo · p. 33 Vanguard Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105023853, uma entidade denominada Vanguard Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Gerson Zikeche Fernando Mabote, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 23, 1.º° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805815A, emitido aos 21 Outubro 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vanessa Ribeiro da Silva, ele de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º°512, 1.º andar portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido aos 26 Fevereiro 2024, pelos Serviços de Migração de Moçambique em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Vanguard Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Tomas Ndunda, n.º°23, 1.º°andar, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique designadamente na àrea de consultoria na gestão financeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro Pires Barreiro da Silva;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Zikeche Fernando Mabote.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 33 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Vanguard Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105023853, uma entidade denominada Vanguard Mozambique, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Gerson Zikeche Fernando Mabote, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 23, 1.º° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805815A, emitido aos 21 Outubro 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vanessa Ribeiro da Silva, ele de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º°512, 1.º andar portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido aos 26 Fevereiro 2024, pelos Serviços de Migração de Moçambique em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Vanguard Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Tomas Ndunda, n.º°23, 1.º°andar, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique designadamente na àrea de consultoria na gestão financeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  22. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro Pires Barreiro da Silva;
  23. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Zikeche Fernando Mabote.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 33: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo,17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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