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Texto do artigo · p. 3 AHU, Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025190, uma entidade denomina AHU, Transporte e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos de artigo nonagésimo do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Adérito Alfredo Mathe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144548S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 3 Civil da Matola, a 12 de Janeiro de 2023, e válido até ao dia 11 de Janeiro de 2028, casado, com Gizela Nilza Delane, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156899B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2020, Valido até 15 de Novembro de 2025, em representação dos seus Filhos menores.
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Hermen Adérito Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°100506228371M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Matola, a 29 de Julho de 2022, e válido até 28 de Julho de 2027, representado por Adérito Alfredo Mathe;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Uriel de Fred Adérito Mathe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110109088130J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2024, e válido até 6 de Maio de 2029, representado por Adérito Alfredo Mathe.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AHU, Transporte e Logística, Limitada, e tem a sua sede na Província Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 3 b) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 3 c) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 3 d) internet café;
Número ou marcador · p. 3 e) venda de equipamento de protecção individual (EPI), podendo entretanto, dedicar se a outras actividades comerciais ou industriais em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedede tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Marracuene Q. 10, casa n.º 35.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer província do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais dividido em três partes desiguais de seguinte modo uma quota no valor nominal de (90.000,00MT) noventa mil meticais, equivalente a sessenta por centos do capital social, pertecentes ao sócio Adérito Alfredo Mathe, uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 4 a vinte porcento do capital social, pertecente ao socio Hermen Adérito Mate, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Uriel Adérito Mathe,
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelo sócio Adérito Alfredo Mathe que desde já é nomeado sócio gerente, que poderá nomear um representante legal da sociedade através de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Aderito Alfredo Mathe.
Texto do artigo · p. 4 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho da gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 4 b) pela assinatura do Procurador especialmente constituído nos temos especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios do conselho da gerência, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais ordinárias ou extraorinárias serão convocadas por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros liquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 4 a)a percentagem indicada para cons-tituir o fundo da reserva legal enquanto não estiverem realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) para as reservas em que seja necesssário criar as qualidades que se determinam por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 c) o remanescente das reservas supra indicadas, servirá para pagar os devidendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AHU, Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025190, uma entidade denomina AHU, Transporte e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos de artigo nonagésimo do Códico Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Adérito Alfredo Mathe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144548S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação
  5. Texto do artigo, página 3: Civil da Matola, a 12 de Janeiro de 2023, e válido até ao dia 11 de Janeiro de 2028, casado, com Gizela Nilza Delane, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300156899B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Matola, a 16 de Novembro de 2020, Valido até 15 de Novembro de 2025, em representação dos seus Filhos menores.
  6. Texto do artigo, página 3: Segundo. Hermen Adérito Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°100506228371M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Matola, a 29 de Julho de 2022, e válido até 28 de Julho de 2027, representado por Adérito Alfredo Mathe;
  7. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Uriel de Fred Adérito Mathe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110109088130J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2024, e válido até 6 de Maio de 2029, representado por Adérito Alfredo Mathe.
  8. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas causas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AHU, Transporte e Logística, Limitada, e tem a sua sede na Província Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 3: a) aluguer de transporte;
  13. Número ou marcador, página 3: b) limpeza e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 3: c) venda de material de ferragem;
  15. Número ou marcador, página 3: d) internet café;
  16. Número ou marcador, página 3: e) venda de equipamento de protecção individual (EPI), podendo entretanto, dedicar se a outras actividades comerciais ou industriais em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: A sociedede tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Bairro Habel Jafar, Marracuene Q. 10, casa n.º 35.
  19. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Por deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em qualquer província do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais dividido em três partes desiguais de seguinte modo uma quota no valor nominal de (90.000,00MT) noventa mil meticais, equivalente a sessenta por centos do capital social, pertecentes ao sócio Adérito Alfredo Mathe, uma quota no valor nominal de (30.000,00MT) trinta mil meticais, equivalente
  22. Texto do artigo, página 4: a vinte porcento do capital social, pertecente ao socio Hermen Adérito Mate, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente a vinte por cento do capital social, pertecente ao sócio Uriel Adérito Mathe,
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelo sócio Adérito Alfredo Mathe que desde já é nomeado sócio gerente, que poderá nomear um representante legal da sociedade através de uma acta ou procuração.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e sua representação activa e passivamente será exercida pelo sócio Aderito Alfredo Mathe.
  29. Texto do artigo, página 4: Forma de obrigar
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  31. Número ou marcador, página 4: a) pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho da gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  32. Número ou marcador, página 4: b) pela assinatura do Procurador especialmente constituído nos temos especificos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer dos sócios do conselho da gerência, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais ordinárias ou extraorinárias serão convocadas por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros liquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  39. Texto do artigo, página 4: a)a percentagem indicada para cons-tituir o fundo da reserva legal enquanto não estiverem realizados nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 4: b) para as reservas em que seja necesssário criar as qualidades que se determinam por acordo unanime dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 4: c) o remanescente das reservas supra indicadas, servirá para pagar os devidendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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