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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AnySolve Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020898, uma entidade denominada AnySolve Corporate, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 4: Paulo Marewe Simango, solteiro, maior, natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene - B, Rua Cabo Delgado, n.º 1352, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101652484A, emitido na Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2022, e é valido até dia 6 de Janeiro de 2027;
- Texto do artigo, página 4: Anifa Paulo Simango, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro da Malhangalene - B, Rua Cabo Delgado n.º 1352, Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108911364P, emitido na Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022, e é válido até dia 1 de Setembro de 2027.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AnySolve Corporate, Limitada e têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: consultoria e prestação dos serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 4: marketing digital, tecnologia de informação e informática, formação e educação, saúde humana, investigação científica e programas de desenvolvimento, comércio electrónico e digital, recursos humanos e emprego, publicidade, anúncios, eventos, rádio e Televisão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Marewe Simango;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Anifa Paulo Simango.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, que para o desenvolvimento da sociedade se indispensáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio - Paulo Marewe Simango - que assumem as funções de sócio presidente de conselho de administração PCA, com a remuneração que vier a ser fixada, cabe-lhe a nomeação dos restantes membros deste conselho e enquanto essa for sua vontade, podendo a todo o tempo indicar o seu sucessor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao sócio PCA, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio PCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O primeiro ano financeiro começará no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número ante-rior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 5: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que o conselho de administração vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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