Associação Osssokhela Moçambique
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Associação Osssokhela Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Associação Osssokhela Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM°
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: Associação Ossokhela Moçambique, que adoptará a sigla OM é uma pessoa colectiva da sociedade civil, de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, partidários ou religiosos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS°
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ossokhela Moçambique é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Nampula, no posto administrativo de Muatala, no Bairro de Matadouro, na Rua dos Sem Medo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação Ossokhela Moçambique pode ser transferida para qualquer outra
- Texto do artigo, página 5: parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação Ossokhela Moçambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS°
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos da Associação Ossokhela Moçambique:
- Número ou marcador, página 5: a) promover actividades para a melhoria do estado de saúde dos moçambicanos através da promoção de comportamentos saudáveis, provisão de serviços de saúde, reforço dos sistemas comunitários de saúde;
- Número ou marcador, página 5: b) promover actividades de protecção à criança contra todas formas de violência, incluindo o apoio aos comités comunitários de protecção da criança (CCPC), para identificar, encaminhar, prevenir e responder a casos de violência contra crianças em parceria com grupos de referência Distritais, bem como a divulgação, promoção e salvaguarda dos direitos da criança;
- Número ou marcador, página 5: a) promover a equidade de género como centro de tomada de decisões através de acções de promoção do empoderamento das mulheres no processo de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) promover o acesso equitativo aos serviços de água, higiene e saneamento, construção de latrinas com base em material local e campanhas de sensibilização para as boas práticas de higiene através de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) promover a prática da agricultura, pecuária e práticas que melhorem a produtividades e reduzem custos associados bem como extensão de áreas de produção e processamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO°
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Ossokhela Moçambique todas as pessoas singulares e colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento interno para pessoas colectivas e singulares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 6: São categorias de membros da Associação Ossokhela Moçambique: Membros fundadores, efectivos, honorários e membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS°
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros: Participar nas actividades promovidas e organizadas pela associação; propor acções visando a melhoria crescente na prossecução dos objectivos da associação; participar nas assembleias gerais; exercer o direito de voto e ser eleito para os órgãos da associação, com excepção no n.º 3 deste artigo; apresentar por escrito, ao Conselho de Direcção os projectos, sugestões e iniciativas que julgarem convenientes e que estejam enquadradas no âmbito dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos têm os mesmos direitos dos demais membros, mas não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE°
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Constitem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar, pontualmente as quotas estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral, respeitar e cumprir os presentes estatutos, bem como as disposições dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados, tomar parte das comissões técnicas para as quais forem designados, prestar à associação as informações necessárias ao bom cumprimento das suas finalidades, inclusive a organização de cadastro dos membros, cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro, por exclusão a pessoa que:
- Número ou marcador, página 6: a) violar os estatutos da associação, infringir o Código de Ética da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) deixar de pagar, por doze meses consecutivos, as anuidades devidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão dar-se-á por deliberação do Conselho de Direcção, por maioria de 2/3 dos votos dos seus membros, após conceder-se ao membro faltoso o direito de defesa, por escrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção, nos casos das alíneas a) e b), submeterá, obrigatoriamente,
- Texto do artigo, página 6: o processo de exclusão à homologação da Assembleia Geral que será convocada extra- ordinariamente para este fim.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE°
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação Ossokhela Moçambique:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ°
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato do Presidente da Assembleia Geral tem a duração de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três sucessivamente renovado.
- Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser sucessivamente renovado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão soberano e deliberativo da associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, designados de entre os seus membros, rotativamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no mês de Agosto e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: As competências da Assembleia Geral encontram-se definidas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na agenda da convocatória. Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação ou consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOS DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 6: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOS DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da associação, ou noutro local, conforme a carta convocatória, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente da associação que dispõe de voto de qualidade e reger-se-á por um regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção só poderá reunir-se caso esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção: zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação e outras competências preconizadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial sendo composto por três membros, designados pela Assembleia Geral aprovados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro poderá representar mais do que um membro do Conselho Fiscal bem como este não poderá deliberar sem a presença de pelo menos, dois terços dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Texto do artigo, página 7: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar os actos de gestão e actividades da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação Ossokhela Moçambique é constituído por todos valores e bens móveis e imóveis alocados para realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas da Associação Ossokhela Moçambique, apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Ossokhela Moçambique que não pagarem atempadamente as suas quotas serão penalizados com o pagamento de uma multa de cinquenta por cento da quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das quotas cobradas aos membros e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar-se e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas provenientes da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposição finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE°
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
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