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Texto do artigo · p. 7 Associação Saúde e Desenvolvimento Comunitário – SADECO
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Agosto de 2010, exarada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para associações número duzentos e setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado NI, em pleno exercício de funções notariais, que:
Texto do artigo · p. 7 Vitorino Nhamazau, casado, natural de Mossurize, e residente em Chimoio, Alberto Moisés Panganai Bvuwayi, solteiro, maior, Ricardo Bernardo Sandulane, solteiro, maior, Vasco Cinturão, solteiro, maior, Fiel Cardoso, solteiro, maior, Azarias João de Margarida Lucas Alexandre, solteiro, maior, Claudete Beatriz Jamu, solteiro, maior, Octávia Rafael Vilanculos, solteiro, maior, Paulino Tiriamue Morteiro, solteiro, maior e Manuel Siawalha Mandiquisse, solteiro, maior.
Texto do artigo · p. 7 Por Despacho n.º 0 97/2010, de catorze de Junho, de Sua Excelência Governadora da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo
Texto do artigo · p. 7 com a denominação Saúde e Desenvolvimento Comunitário abreviadamente designada SADECO que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 7 Os países da África Austral possuem as maiores taxas de HIV/SIDA a nível Mundial. Moçambique é um dos países fortemente afectados com a doença, oscilando neste momento nos 23% de seroprovalência. Em Moçambique, as zonas Centro e Sul constituem as maiores preocupações do Governo por possuir 16% e 19% respectivamente. A agravar a situaçäo, está a vulnerabilidade das mulheres e crianças cujos maridos/pais pereceram vítimas do HIV/SIDA.
Texto do artigo · p. 7 Na Província de Manica, várias são as Organizações não governamentais a trabalharem em prol das Crianças e da Mitigação dos efeitos do HIV/SIDA, mas o esforço tem se multiplicado por zero, devido a demanda deste grupo alvo, principalmente nos corredores de Manica, Tete e Beira. Várias são as populações sem informações úteis sobre a SIDA, principalmente os Tabus e hábitos não salubres para a saúde. E para apoiar o MISAU para difusão e resolução de problemas ligados a Saúde, nasce a organização denominada SADECO, Saúde e Desenvolvimento Comunitário, respeitando, as normas orientadoras do MISAU para as Associações nacionais de luta contra as doenças e Desenvolvimento das Comunidades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposicões gerais, definição, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 A organização adopta a denominação Saúde e Desenvolvimento Comunitário SADECO, e é uma associação de carácter não governamental, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é composta por um grupo de sociedade civil sem filiação partidária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A SADECO é uma associação cujo braço implementador é de apoiar no estabelecimento de igualdade de direitos sociais, cuidados, mitigação, prevenção e desenvolvimento comunitário, SADECO, significa: Saúde e Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação é criada por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A SADECO tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transfe rida para qualquer outro lugar dentro ou fora da Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá criar e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Objetivo geral)
Texto do artigo · p. 8 Aumentar o acesso aos cuidados de saúde através de iniciativas comunitárias para o para o seu próprio desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 8 A SADECO tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver cuidados básicos de saúde no domicílio;
Número ou marcador · p. 8 b) desenvolver actividades com vista a prevenir doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 8 c) defender os direitos das Crianças e doentes crónicos incluindo PVHS e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolver actividadades de educação nutricional usando alimentos disponíveis nas comunidades;
Número ou marcador · p. 8 e) envolver a comunidade na gestão dos recursos naturais por iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 8 f) aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da SADECO todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e atraves do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (A qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anti-projecto;
Número ou marcador · p. 8 b) efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na SADECO, após a sua proclamação nos termos do artigo 8 do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros desta agremiação:
Número ou marcador · p. 8 a) ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 c) pedir esclarecimento acerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores referidos no n.º 1, do artigo10, do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao presidente da associação e coordenador das actividades 72 horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em casos de situaçoes de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Todos os membros tem o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O benefício referido no n.º 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Serão considerados Heróis da Associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante deposição de flores e missas em datas a serem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) zelar pelo prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência.
Número ou marcador · p. 8 f) assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 h) contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
Número ou marcador · p. 8 i) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 8 a) advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 8 d) exoneração e expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor sera encaminhado as entidades judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicação de qualquer penalidade será precedida da instauraçäo de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infraçöes, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Demissão e expulsão)
Texto do artigo · p. 9 São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
Número ou marcador · p. 9 a) causar danos morais e materiais;
Número ou marcador · p. 9 b) servir-se da SADECO para fins particulares;
Número ou marcador · p. 9 c) violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da SADECO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos da SADECO os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória extraordinária)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por: presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre a dissoluçäo da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar planos, programas e projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o orçamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) homologar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar sob proposta do conselho de direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) o Coordenador;
Número ou marcador · p. 9 b) o Administrador; e
Número ou marcador · p. 9 c) o Gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) gerir e administrar os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) convocar sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 g) nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) verificar o uso adequado dos recursos financeiros e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) sancionar as violações dos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VITE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) dos donativos;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuições; d)realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
Número ou marcador · p. 9 e) cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos da SADECO)
Texto do artigo · p. 9 Simboliza a associação:
Número ou marcador · p. 9 a) emblema da associação,
Número ou marcador · p. 9 b) carimbo; e
Número ou marcador · p. 9 c) cartão de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 9 São propriedades da associação todos os moveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da Associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Relatórios de actividades)
Texto do artigo · p. 9 A SADECO deverá p ublicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das Associações, Código Civil e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e a sua posterior constituição e registo.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 4 de Agosto de 2010. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Saúde e Desenvolvimento Comunitário – SADECO
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Agosto de 2010, exarada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para associações número duzentos e setenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, conservador, Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado NI, em pleno exercício de funções notariais, que:
  3. Texto do artigo, página 7: Vitorino Nhamazau, casado, natural de Mossurize, e residente em Chimoio, Alberto Moisés Panganai Bvuwayi, solteiro, maior, Ricardo Bernardo Sandulane, solteiro, maior, Vasco Cinturão, solteiro, maior, Fiel Cardoso, solteiro, maior, Azarias João de Margarida Lucas Alexandre, solteiro, maior, Claudete Beatriz Jamu, solteiro, maior, Octávia Rafael Vilanculos, solteiro, maior, Paulino Tiriamue Morteiro, solteiro, maior e Manuel Siawalha Mandiquisse, solteiro, maior.
  4. Texto do artigo, página 7: Por Despacho n.º 0 97/2010, de catorze de Junho, de Sua Excelência Governadora da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo
  5. Texto do artigo, página 7: com a denominação Saúde e Desenvolvimento Comunitário abreviadamente designada SADECO que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 7: Preâmbulo
  7. Texto do artigo, página 7: Os países da África Austral possuem as maiores taxas de HIV/SIDA a nível Mundial. Moçambique é um dos países fortemente afectados com a doença, oscilando neste momento nos 23% de seroprovalência. Em Moçambique, as zonas Centro e Sul constituem as maiores preocupações do Governo por possuir 16% e 19% respectivamente. A agravar a situaçäo, está a vulnerabilidade das mulheres e crianças cujos maridos/pais pereceram vítimas do HIV/SIDA.
  8. Texto do artigo, página 7: Na Província de Manica, várias são as Organizações não governamentais a trabalharem em prol das Crianças e da Mitigação dos efeitos do HIV/SIDA, mas o esforço tem se multiplicado por zero, devido a demanda deste grupo alvo, principalmente nos corredores de Manica, Tete e Beira. Várias são as populações sem informações úteis sobre a SIDA, principalmente os Tabus e hábitos não salubres para a saúde. E para apoiar o MISAU para difusão e resolução de problemas ligados a Saúde, nasce a organização denominada SADECO, Saúde e Desenvolvimento Comunitário, respeitando, as normas orientadoras do MISAU para as Associações nacionais de luta contra as doenças e Desenvolvimento das Comunidades.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposicões gerais, definição, natureza, duração e sede
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  12. Texto do artigo, página 7: A organização adopta a denominação Saúde e Desenvolvimento Comunitário SADECO, e é uma associação de carácter não governamental, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é composta por um grupo de sociedade civil sem filiação partidária.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  15. Texto do artigo, página 7: A SADECO é uma associação cujo braço implementador é de apoiar no estabelecimento de igualdade de direitos sociais, cuidados, mitigação, prevenção e desenvolvimento comunitário, SADECO, significa: Saúde e Desenvolvimento Comunitário.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 7: A associação é criada por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A SADECO tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro Centro Hípico, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transfe rida para qualquer outro lugar dentro ou fora da Província de Manica.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá criar e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 8: Dos objectivos
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 8: (Objetivo geral)
  27. Texto do artigo, página 8: Aumentar o acesso aos cuidados de saúde através de iniciativas comunitárias para o para o seu próprio desenvolvimento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Objectivos específicos)
  30. Texto do artigo, página 8: A SADECO tem como objectivos específicos:
  31. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver cuidados básicos de saúde no domicílio;
  32. Número ou marcador, página 8: b) desenvolver actividades com vista a prevenir doenças endémicas;
  33. Número ou marcador, página 8: c) defender os direitos das Crianças e doentes crónicos incluindo PVHS e seus dependentes;
  34. Número ou marcador, página 8: d) desenvolver actividadades de educação nutricional usando alimentos disponíveis nas comunidades;
  35. Número ou marcador, página 8: e) envolver a comunidade na gestão dos recursos naturais por iniciativas locais;
  36. Número ou marcador, página 8: f) aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 8: (Quem pode ser membro)
  40. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da SADECO todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  43. Texto do artigo, página 8: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e atraves do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 8: (A qualidade dos membros)
  46. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 8: (Classificação dos membros)
  49. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação classificam-se em:
  50. Número ou marcador, página 8: a) fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anti-projecto;
  51. Número ou marcador, página 8: b) efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na SADECO, após a sua proclamação nos termos do artigo 8 do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: c) honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
  53. Número ou marcador, página 8: d) beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros desta agremiação:
  57. Número ou marcador, página 8: a) ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
  58. Número ou marcador, página 8: b) participar nas actividades promovidas pela associação;
  59. Número ou marcador, página 8: c) pedir esclarecimento acerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores referidos no n.º 1, do artigo10, do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao presidente da associação e coordenador das actividades 72 horas de antecedência.
  61. Número ou marcador, página 8: Três) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
  62. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em casos de situaçoes de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
  63. Número ou marcador, página 8: Cinco) Todos os membros tem o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
  64. Número ou marcador, página 8: Seis) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 8: Sete) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
  66. Número ou marcador, página 8: Oito) O benefício referido no n.º 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
  67. Número ou marcador, página 8: Nove) Serão considerados Heróis da Associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante deposição de flores e missas em datas a serem deliberadas pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 8: a) participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
  72. Número ou marcador, página 8: b) respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo prestígio da associação;
  74. Número ou marcador, página 8: d) pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 8: e) exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência.
  76. Número ou marcador, página 8: f) assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 8: g) idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
  78. Número ou marcador, página 8: h) contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
  79. Número ou marcador, página 8: i) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 8: (Penalidades)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
  83. Número ou marcador, página 8: a) advertência;
  84. Número ou marcador, página 8: b) repreensão registada;
  85. Número ou marcador, página 8: c) suspensão;
  86. Número ou marcador, página 8: d) exoneração e expulsão.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor sera encaminhado as entidades judiciais competentes.
  88. Número ou marcador, página 8: Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicação de qualquer penalidade será precedida da instauraçäo de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infraçöes, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
  89. Número ou marcador, página 8: Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 9: (Demissão e expulsão)
  92. Texto do artigo, página 9: São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
  93. Número ou marcador, página 9: a) causar danos morais e materiais;
  94. Número ou marcador, página 9: b) servir-se da SADECO para fins particulares;
  95. Número ou marcador, página 9: c) violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da SADECO
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  99. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos da SADECO os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 9: a) a Assembléia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 9: (Convocatória extraordinária)
  109. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por: presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 9: a) aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
  117. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a dissoluçäo da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros.
  118. Número ou marcador, página 9: c) aprovar planos, programas e projectos;
  119. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o orçamento das actividades da associação;
  120. Número ou marcador, página 9: e) homologar a admissão de novos membros;
  121. Número ou marcador, página 9: f) aprovar sob proposta do conselho de direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
  122. Número ou marcador, página 9: g) aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros nomeadamente:
  126. Número ou marcador, página 9: a) o Coordenador;
  127. Número ou marcador, página 9: b) o Administrador; e
  128. Número ou marcador, página 9: c) o Gestor de projectos.
  129. Número ou marcador, página 9: Dois) Com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos.
  130. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  132. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 9: a) gerir e administrar os fundos da organização;
  135. Número ou marcador, página 9: b) representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 9: c) admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
  137. Número ou marcador, página 9: d) convocar sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: f) elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  140. Número ou marcador, página 9: g) nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelos interesses da associação;
  149. Número ou marcador, página 9: c) verificar o uso adequado dos recursos financeiros e materiais da associação;
  150. Número ou marcador, página 9: d) analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
  151. Número ou marcador, página 9: e) sancionar as violações dos membros.
  152. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das receitas
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VITE E QUATRO
  154. Texto do artigo, página 9: Os fundos da associação são provenientes de:
  155. Número ou marcador, página 9: a) quotização dos membros;
  156. Número ou marcador, página 9: b) dos donativos;
  157. Número ou marcador, página 9: c) contribuições; d)realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
  158. Número ou marcador, página 9: e) cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
  159. Número ou marcador, página 9: f) valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
  160. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 9: (Símbolos da SADECO)
  163. Texto do artigo, página 9: Simboliza a associação:
  164. Número ou marcador, página 9: a) emblema da associação,
  165. Número ou marcador, página 9: b) carimbo; e
  166. Número ou marcador, página 9: c) cartão de membro.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 9: (Propriedades)
  169. Texto do artigo, página 9: São propriedades da associação todos os moveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
  170. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  172. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da Associação)
  173. Texto do artigo, página 9: A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  175. Texto do artigo, página 9: (Relatórios de actividades)
  176. Texto do artigo, página 9: A SADECO deverá p ublicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  178. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 10: Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das Associações, Código Civil e demais legislação em vigor em Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  181. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e a sua posterior constituição e registo.
  182. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 4 de Agosto de 2010. — O Con-
  183. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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