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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Cruz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105024864, a sociedade denominada Auto Cruz, Limitada, constituída por João Inicio da Cruz, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110107602348Q emitido na cidade de Matola, aos 16 de Novembro de 2023, residente na Matola-Rio, Q. 15, casa n.º 912, Distrito Boane.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma de Auto Cruz, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Djonasse, Distrito de Boane, Município da Matola - Rio, Q. 2, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Duração e objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; c)manutenção e reparação de motociclos;
- Número ou marcador, página 10: d) manutenção e reparação de pecas e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
- Número ou marcador, página 10: e) reparação e manutenção de equipamentos de transporte;
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única e igual valor, para o sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio João Inácio da Cruz, único beneficiário efectivo, desde já nomeado Director Administrativo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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