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Texto do artigo · p. 8 Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046777, uma sociedade denominada Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Lourenço Cofe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 154 casa n.º 221/202, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321331J, emitido a 20 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 7, Avenida das Indústrias, n.º 221/222, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, nas áreas, marcenaria, carpintaria, consultoria, intermediação comercial incluindo comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito e realizado em numerário, representado pela único sócio Lourenço Cofe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Lourenço Cofe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga à assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no território nacional.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046777, uma sociedade denominada Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Lourenço Cofe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 154 casa n.º 221/202, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321331J, emitido a 20 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 7, Avenida das Indústrias, n.º 221/222, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, nas áreas, marcenaria, carpintaria, consultoria, intermediação comercial incluindo comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito e realizado em numerário, representado pela único sócio Lourenço Cofe.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Lourenço Cofe.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga à assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no território nacional.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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