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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046777, uma sociedade denominada Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Lourenço Cofe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 154 casa n.º 221/202, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100321331J, emitido a 20 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é comercial por quotas unipessoal e adopta a denominação Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sede na Cidade da Matola, Bairro Tsalala, Quarteirão 7, Avenida das Indústrias, n.º 221/222, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, nas áreas, marcenaria, carpintaria, consultoria, intermediação comercial incluindo comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito e realizado em numerário, representado pela único sócio Lourenço Cofe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único o senhor Lourenço Cofe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga à assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no território nacional.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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