III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 96
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais — AMGEMP. Igreja Evangélica Remido de Moçambique. Abia Campos Serviços e Comércio. Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Projectos para Vida. Benfica Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boston Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedadde Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CCA - Corporate Consulting Alliance, Limitada. Concord Enterprise, Limitada. Contacerta Serviços de Contabilidade e Consultoria – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Cooperativa Khindlimuka Wasati de Inhambane, Limitada. DG Multservice, Limitada. Eboa, Limitada. Electrificar Moçambique, Limitada. Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global View – Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. – MBL Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mes - Mechanical & Electrical Solutions, Limitada. Mmd Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi Óptica Olhar Clínico, S.A. Onpoint Suppliers, Limitada. PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada. Matola do Propeng, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 RJM - Construções, Limitada. Rochapreta, SA. Roda Prestação de Serviços, Limitada. Sidique James, Limitada. Sociedade Dum, Limitada. STEMA – Silos e Terminal Graneleiro da Matola, S.A. Tatenda Serviços, Limitada. The Place, Restaurante e Bar, Limitada. Thor International, Limitada. Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais-AMGEMP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais-AMGEMP.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Abril de 2025. — O Ministro. Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Remido de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71 de 21 de Agosto no n.° 2, da Base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Remido de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor André Silvestre Cuinica, natural de Chibuto e residente no Bairro “B”, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Eliézer da Silva André Cuinica para passar a usar o nome completo de Eliézer André Cuinica.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Director Nacional,.Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor André Silvestre Cuinica, natural de Chibuto e residente no Bairro “B”, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Eloah de Lurdes André Cuinica para passar a usar o nome completo de Eloah André Cuinica.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais - AMGEMP
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais (AMGEMP) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, formada por empresas de diversos sectores da actividade económica, nacionais e estrangeiras, unidas no espírito de cooperação, com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável das empresas associadas, das comunidades e do País no geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMGEMP é de âmbito nacional, tem sede na Avenida Olof Palme, n.º 1084, rés-dochão, no Bairro da Malhangalene A, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, parcela 1ª, Talhão 5 e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMGEMP tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a atracção de investimentos e financiamentos para as empresas membros, por meio de iniciativas conjuntas e de parcerias estratégicas locais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 2 b) facilitar a concepção, elaboração, implementação e monitoramento de projectos que beneficiem os membros, fomentando a inovação e o crescimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 c) representar os interesses colectivos das empresas membros perante autoridades públicas e privadas,
Texto do artigo · p. 2 advogando por um ambiente de negócios favorável;
Número ou marcador · p. 2 d) estimular a colaboração e o relacionamento entre os associados, promovendo a partilha de conhecimentos, experiências e oportunidades;
Número ou marcador · p. 2 e) desenvolver programas de capacitação e treinamento para aprimorar as competências das empresas membros; e
Número ou marcador · p. 2 f) incentivar práticas de sustentabilidade e responsabilidade social entre os associados, contribuindo para o bem-estar da sociedade e do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros é por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da AMGEMP após serem observadas as formalidades pertinentes estabelecidas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A AMGEMP, conta com as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores - os que participaram na elaboração da proposta de estatutos e na reunião da Assembleia Geral constitutiva da AMGEMP;
Número ou marcador · p. 2 b) aderentes - os que foram admitidos a membros depois da reunião da Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários - os que, sendo fundadores ou aderentes, a Assembleia Geral lhes reconheça essa posição em virtude contribuição excepcional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da AMGEMP:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas actividades associativas;
Número ou marcador · p. 2 b) participar nos processos de tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 2 c) votar para a eleição dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) candidatar-se e ser eleitos para os órgãos da AMGEMP; e)propor projectos e iniciativas alinhados aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) aceder livremente às informações produzidas e sob guarda da AMGEMP, nomeadamente: relatórios financeiros, actas de reuniões dos órgãos, de comissões ou de grupos de trabalho, planos de acção;
Número ou marcador · p. 2 g) gozar dos benefícios criados pela AMGEMP ou em virtude da acção das associações; e
Número ou marcador · p. 2 h) expressar livremente as suas opiniões.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da AMGEMP:
Número ou marcador · p. 2 a) pagar regularmente as quotas, taxas e contribuições definidas pelos presentes estatutos ou outros instrumentos normativos da AMGEMP;
Número ou marcador · p. 2 b) cumprir as normas dos presentes estatutos, dos regulamentos e demais regras internas e as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 2 c) comparecer às sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais seja convocado;
Número ou marcador · p. 2 d) participar nas reuniões e eventos promovidos pela AMGEMP;
Número ou marcador · p. 2 e) manter confidencialidade e proteger informações sensíveis ou restritas a que tenham acesso;
Número ou marcador · p. 3 f) apoiar a realização dos objectivos comuns, compartilhando recursos ou conhecimentos quando aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 3 g) manter os respectivos dados cadastrais actualizados de acordo com os procedimentos definidos pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro os que desrespeitam as disposições estatuárias, o regulamento interno ou pratiquem actos que desabonem a AMGEMP e perturbem a sua ordem.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da AMGEMP:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Nenhum membro pode ser empossado para dois cargos na AMGEMP.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos socias da AMGEMP são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão onde reside o poder máximo da AMGEMP, composto pelos membros, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros e órgãos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos da AMGEMP no pleno gozo dos seus direitos, conforme definido no artigo 7 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões ordinárias são convocadas:
Número ou marcador · p. 3 a) anualmente, em Janeiro, para deliberar sobre o relatório de actividades e o relatório de contas referente ao exercício anterior, assim como sobre o desempenho do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 b) anualmente, no último trimestre, para deliberar sobre a proposta do plano de actividades e orçamento do ano seguinte, submetido pelo Conselho de Direcção; c)trienalmente, em Janeiro, para a eleição e tomada de posse dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal para o início do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser convocadas sessões extraordinárias da Assembleia Geral a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 10 associados efectivos da Assembleia Geral no pleno gozo de direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita através da publicação de anúncio, em jornal de maior circulação no território nacional, com antecedência mínima de 15 dias nos casos das alíneas a) e b) do n.º 2 e de 30 dias nos casos da alínea c) do mesmo número do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Considera-se que há quórum para deliberação válida da Assembleia Geral em sessão ordinária ou extraordinária se estiverem presentes e registados pelo menos metade mais um membro no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Não se realizando a sessão por insuficiência de quórum, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação e deliberará validamente com os membros presentes, trinta minutos após a hora marcada no anúncio.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo a alteração dos estatutos, que requererá a maioria qualificada de dois terços dos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Os membros da Assembleia Geral podem ser representados por procuradores, mediante apresentação de uma procuração bastante.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar a proposta do plano anual de actividades e do orçamento, assim como os relatórios de actividades e os relatórios de contas, submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o Regulamento Eleitoral, o Regulamento Interno, o Código de Ética e Conduta e
Texto do artigo · p. 3 outros instrumentos normativos de aplicação geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de pelo menos 10% dos membros da AMGEMP no pleno gozo de direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou a alienar bens imóveis ou de valor superior a trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre as questões que lhe sejam encaminhados pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal, se não forem da competência destes órgãos;
Número ou marcador · p. 3 f) aprovar a revisão dos estatutos, mediante proposta submetida pelo Conselho de direcção ou pelo Conselho Fiscal ou pela Direcção Executiva ou ainda por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre a exclusão dos associados, sobre a perda de mandatos dos titulares dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre os recursos que lhes sejam submetidos ao abrigo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral dirige e orienta os trabalhos de Assembleia Geral salvaguardando que a mesa ocorra conforme preceituado nos estatutos e demais regras e preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) um secretário; e
Número ou marcador · p. 3 d) dois suplentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando em primeira convocatória no local, data e hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e em seguida convocatória uma hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) alteração dos estatutos que deve ser por voto favorável de três quartos do número de membros presentes; e
Número ou marcador · p. 4 b) dissolução da associação que deve ser por voto favorável de três quartos de todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Convocatória para Assembleia Geral é efectuada com antecedência de trinta dias através dos meios de comunicação disponíveis habituais e mais adequados para o efeito visando abranger de forma eficaz todos os membros onde quer que se encontres.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável pela definição de directrizes estratégicas da AMGEMP, aprovar os planos de acções e de despesas e receitas propostos pela Direcção Executiva, e supervisionar a gestão executiva da AMGEMP.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) um vogal; e
Número ou marcador · p. 4 f) três suplentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do seu Presidente, por qualquer meio deliberado pelo órgão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só poderá deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção serão registadas em acta, assinada pelos membros presentes ou pelos representantes, e
Texto do artigo · p. 4 disponibilizadas aos associados mediante solicitação escrita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar o relatório do Conselho Fiscal, deliberar sobre a admissão, demissão, exclusão e readmissão de membros, destituir os titulares dos órgãos em sessões extraordinárias especificamente convocadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre a filiação da AMGEMP em outros organismos a transferência da sua sede ou sobre a sua dissolução, e realizar as demais ações que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela Assembleia Geral, responsável por zelar pela correcta aplicação dos recursos da AMGEMP, assegurando que as finanças estejam em conformidade com as normas legais e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É a seguinte a composição do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) um relator; e
Número ou marcador · p. 4 d) três suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Um ou mais membros do Conselho Fiscal deve ter experiência ou formação em Contabilidade, Finanças, Auditoria ou Direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões do Conselho Fiscal serão ordinárias e extraordinárias, observando as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 4 a) as reuniões ordinárias terão lugar pelo menos de três em três meses, e as extraordinárias serão convocadas a requerimento de pelo menos dois dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) as reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, na sua ausência ou impedimento, pelo secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros efectivos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate; e
Número ou marcador · p. 4 d) das reuniões será lavrada acta, redigida pelo secretário, ou por quem o substitua, e assinada pelos membros presentes, contendo o resumo das discussões, pareceres emitidos e decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação das reuniões será feita pelo presidente do órgão, observando-se o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) deve ser com antecedência mínima de cinco dias, contendo a ordem do dia, por qualquer meio deliberado pelo órgão; e
Número ou marcador · p. 4 b) em situações de urgência, o prazo de convocação pode ser reduzido, desde que justificado e comunicado a todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar, trimestralmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter financeiro da AMGEMP;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir pareceres sobre a gestão administrativa e financeira da AMGEMP e sobre o cumprimento da lei e dos presentes estatutos pelos órgãos e membros da AMGEMP; c)emitir parecer sobre assuntos pertinentes às finanças quando solicitado pelo Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 d) fiscalizar o cumprimento dos presentes te estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) fiscalizar os actos do Conselho de Direcção e do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) fiscalizar os actos da Direcção Executiva e do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 h) emitir pareceres sobre o relatório de actividades, as contas e balanços, relatórios financeiros, assim como o plano de actividades e orçamento, o relatório financeiro e demais documentos produzidos pelo Conselho de Direcção antes de serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) emitir parecer sobre a perda de qualidade de associado quando a mesma tenha como fundamento o disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 8; e j)propor à Assembleia Geral a contratação de serviços especializados externos de auditoria.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da AMGEMP é constituído por todos os bens, direitos e obrigações que possui, incluindo, mas não se limitando a, bens imóveis, móveis, equipamentos, valores mobiliários, contas bancárias, donativos, subsídios e quaisquer outros activos ou recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A utilização do património é exclusivamente para a realização dos fins da AMGEMP, sendo vedada a utilização para fins pessoais ou alheios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da AMGEMP são constituídos pelos recursos financeiros disponíveis para o cumprimento de sua missão, incluindo:
Número ou marcador · p. 5 a) receitas provenientes de quotas dos associados, donativos, subsídios, rendimentos de actividades e quaisquer outras fontes legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 5 b) rendimentos de investimentos ou aplicações financeiras; e
Número ou marcador · p. 5 c) recursos acumulados como reservas de exercícios anteriores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à realização dos fins da AMGEMP, sendo vedada qualquer distribuição de lucros ou benefícios a associados, dirigentes ou terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os fundos serão depositados em contas bancárias em nome da AMGEMP, sendo proibido o uso de contas pessoais para movimentação financeira.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos serão decididos conforme o previsto no Código Civil no tocante às associações não lucrativas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação da AMGEMP)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da AMGEMP, o património e fundos remanescentes, após a liquidação de todas as obrigações, serão destinados a uma instituição ou fundação legalmente constituída, de objectivo cultural ou assistencial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Constitutiva.
Texto do artigo · p. 5 Abia Campos Serviços e Comércio
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezassete, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101509745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade em nome individual Denominada Abia Campos Serviços e Comércio, constituída pelo sócio: Aristides Abia Campos, solteiro, natural de Moma, Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 5 U/C Elipisse 99 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.° 030104674070F, emitido a 15 de Outubro 2023, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Abia Campos Serviços e Comércio, e é uma entidade em nome individual, com sede no Bairro de Muhala Expansão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A empresa, mediante decisão tomada pelo proprietário, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A entidade tem como objecto, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos), instalação de máquinas e de equipamentos industriais. O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Aristides Abia Campos, que desde já é nomeado director
Texto do artigo · p. 5 geral. O director-geral actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041500, uma sociedade denominada Alojamento Mahanaim – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Iria Alexandre Munguambe Jalilo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046400B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, 30 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A empresa individual adopta a denominação comercial Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada como "Empresa".
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sede da Empresa localiza-se na Cidade de Quelimane, Rua Zedequias Manganhela, n.º 41, 1º andar, Bairro Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da empresa será por tempo indeterminado, podendo ser encerrada nos termos da legislação vigente ou conforme decisão do titular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A empresa terá como atividades principais as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) alojamento e hospedagem de curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 5 b) serviços de restauração e alimentação, incluindo restaurantes, bares e similares;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de talho, compreendendo a comercialização de carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 5 d) ornamentação de salões e comércio de flores, arranjos forais e produtos relacionados;
Texto do artigo · p. 6 e)prestação de serviços de corte e costura, incluindo confeção, reparação e personalização de vestuário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou acessórias, desde que relacionadas ao seu objecto social e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes ao único sócio Iria Alexandre Munguambe Jalilo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do titular, observando as disposições legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Iria Alexandre Munguambe Jalilo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) O titular terá plenos poderes para a administração e representação da empresa. Compete ao titular:
Número ou marcador · p. 6 a) tomar decisões sobre a gestão, estratégia e operação da empresa;
Número ou marcador · p. 6 b) contratar empregados, celebrar contratos e gerir as relações comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir com as obrigações fiscais e legais da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O titular poderá delegar funções a terceiros, mas a responsabilidade final pelas ações da empresa será sempre sua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa deverá manter uma contabilidade organizada de acordo com as normas legais e fiscais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O exercício financeiro da empresa coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Alojamento e restauração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A actividade de alojamento será exercida através da prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 6 hospedagem temporária, podendo incluir oferta de quartos e sala de realização de reuniões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A restauração incluirá a oferta de refeições e bebidas sem álcool, podendo ser prestada em estabelecimentos próprios ou em regime de catering.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ornamentação e forista)
Texto do artigo · p. 6 A ornamentação consistira em organizar salas de conferências ou de festas e o comércio de flores envolverá a venda de flores naturais e artificiais, arranjos florais, plantas ornamentais e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Corte e costura)
Texto do artigo · p. 6 A prestação de serviços de corte e costura incluirá a confecção de peças de vestuário, bem como a realização de ajustes, reparos e customizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser alterado por decisão do titular, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da empresa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa poderá ser dissolvida por decisão do titular ou em decorrência de disposição legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património da Empresa de acordo com as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Para todos os casos omissos neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial e civil em vigor no País.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Projectos para Vida
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038995, a Associação Projectos Para Vida constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Projectos Para Vida adiante designada pela sigla ASPROVI, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ASPROVI tem a sua sede na Praia de
Texto do artigo · p. 6 Xai-xai, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da ASPROVI:
Número ou marcador · p. 6 a) tem como objectivo principal buscar, facilitar e implementar projectos que abordam as necessidades e desafios urgentes de impacto individual e comunitário e seu ambiente;
Número ou marcador · p. 6 b) criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores;
Número ou marcador · p. 6 c) facilitar o acesso a recursos financeiros para organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e subvenções;
Número ou marcador · p. 6 d) trabalhar em estreita colaboração com a comunidade para garantir que os projectos sejam culturalmente sensíveis, liderados pela comunidade e respondam as necessidades reais das pessoas que pretendem servir;
Número ou marcador · p. 6 e) conectar doadores, filantropos e empresas socialmente responsáveis com projectos que ressoem som seus valores, alavancando apoio financeiro e em espécie para ampliar o impacto;
Número ou marcador · p. 6 f) buscar activamente colaboradores com criadores de projectos, doadores, parceiros e partes interessadas locais para maximizar e eficácia e o alcance de projectos de impacto, incentivar a comunidade aberta e honesta, valorizando a contribuição e o retorno (Feedback) de todas partes interessadas;
Número ou marcador · p. 6 g) manter os bastantes padrões éticos em todas interações e actividades;
Número ou marcador · p. 6 h) acompanhar o impacto dos projectos, compartilhar histórias de sucesso, lições aprendidas e melhorar a prática para inspirar mudanças positivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ASPROVI podem ser:
Texto do artigo · p. 7 a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação, bem como os que participaram na sua criação;
Número ou marcador · p. 7 b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que contribuem com bens materiais ou financeiros a favor da associação.
Texto do artigo · p. 7 ..................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na associação;
Número ou marcador · p. 7 c) frequentar a sede da associação bem como as suas delegações ou representações;
Número ou marcador · p. 7 d) possuir ficha individual e cartão;
Número ou marcador · p. 7 e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São os deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ASPROVI:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
Texto do artigo · p. 7 ................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por
Texto do artigo · p. 7 requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número total de membros presentes na votação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Benfica Eletrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045512, uma denominada Benfica Eletrodomésticos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Abdallah Daifi, casado de nacionalidade marroquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287866F, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo casado com Fátima Zalim em regime de comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Benfica Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, parcela 6696L, rés-do-chão, Bairro Benfica, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal venda de comércio geral a grosso e retalho: de todo o tipo de electrodomésticos bem como qualquer outra actividade complementar que assessoria das actividades principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (quarenta mil meticais), pertencente a cem porcento ao sócio Abdallah Daifi de nacionalidade marroquina e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e competência)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida serão obrigadas a assinatura para todas questões bancárias e administrativas estarão por conta do sóciogerente o senhor Abdallah Daifi.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bombe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105032525, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 Bombe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por um única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Província da Maputo, Distrito da Matola, Bairro Tsalala, Casa n.º 46, Quarteirão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, comprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 96
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais — AMGEMP. Igreja Evangélica Remido de Moçambique. Abia Campos Serviços e Comércio. Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Projectos para Vida. Benfica Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boston Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria & Marcenaria Cofe Comercial – Sociedadde Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. CCA - Corporate Consulting Alliance, Limitada. Concord Enterprise, Limitada. Contacerta Serviços de Contabilidade e Consultoria – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Cooperativa Khindlimuka Wasati de Inhambane, Limitada. DG Multservice, Limitada. Eboa, Limitada. Electrificar Moçambique, Limitada. Gibo Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global View – Consultoria & Prestação de Serviços – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Houtus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leo’s Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. – MBL Commercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mes - Mechanical & Electrical Solutions, Limitada. Mmd Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multi Óptica Olhar Clínico, S.A. Onpoint Suppliers, Limitada. PHARM – Pharmaceutical Consulting Mozambique, Limitada. Matola do Propeng, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  19. Parágrafo, página 1: RJM - Construções, Limitada. Rochapreta, SA. Roda Prestação de Serviços, Limitada. Sidique James, Limitada. Sociedade Dum, Limitada. STEMA – Silos e Terminal Graneleiro da Matola, S.A. Tatenda Serviços, Limitada. The Place, Restaurante e Bar, Limitada. Thor International, Limitada. Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto lido por imagem, página 1: •
  21. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais-AMGEMP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei. Portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais-AMGEMP.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Abril de 2025. — O Ministro. Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Remido de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71 de 21 de Agosto no n.° 2, da Base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Remido de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor André Silvestre Cuinica, natural de Chibuto e residente no Bairro “B”, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Eliézer da Silva André Cuinica para passar a usar o nome completo de Eliézer André Cuinica.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Director Nacional,.Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor André Silvestre Cuinica, natural de Chibuto e residente no Bairro “B”, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Eloah de Lurdes André Cuinica para passar a usar o nome completo de Eloah André Cuinica.
  38. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais - AMGEMP
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana dos Gestores Empresariais (AMGEMP) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, formada por empresas de diversos sectores da actividade económica, nacionais e estrangeiras, unidas no espírito de cooperação, com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável das empresas associadas, das comunidades e do País no geral.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  47. Texto do artigo, página 2: A AMGEMP é de âmbito nacional, tem sede na Avenida Olof Palme, n.º 1084, rés-dochão, no Bairro da Malhangalene A, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, parcela 1ª, Talhão 5 e sua duração é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 2: A AMGEMP tem como objectivos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) promover a atracção de investimentos e financiamentos para as empresas membros, por meio de iniciativas conjuntas e de parcerias estratégicas locais, nacionais e internacionais;
  52. Número ou marcador, página 2: b) facilitar a concepção, elaboração, implementação e monitoramento de projectos que beneficiem os membros, fomentando a inovação e o crescimento sustentável;
  53. Número ou marcador, página 2: c) representar os interesses colectivos das empresas membros perante autoridades públicas e privadas,
  54. Texto do artigo, página 2: advogando por um ambiente de negócios favorável;
  55. Número ou marcador, página 2: d) estimular a colaboração e o relacionamento entre os associados, promovendo a partilha de conhecimentos, experiências e oportunidades;
  56. Número ou marcador, página 2: e) desenvolver programas de capacitação e treinamento para aprimorar as competências das empresas membros; e
  57. Número ou marcador, página 2: f) incentivar práticas de sustentabilidade e responsabilidade social entre os associados, contribuindo para o bem-estar da sociedade e do meio ambiente.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  61. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da AMGEMP após serem observadas as formalidades pertinentes estabelecidas nos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: A AMGEMP, conta com as seguintes categorias de membros:
  65. Número ou marcador, página 2: a) fundadores - os que participaram na elaboração da proposta de estatutos e na reunião da Assembleia Geral constitutiva da AMGEMP;
  66. Número ou marcador, página 2: b) aderentes - os que foram admitidos a membros depois da reunião da Assembleia Geral constitutiva;
  67. Número ou marcador, página 2: c) honorários - os que, sendo fundadores ou aderentes, a Assembleia Geral lhes reconheça essa posição em virtude contribuição excepcional.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  70. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AMGEMP:
  71. Número ou marcador, página 2: a) participar nas actividades associativas;
  72. Número ou marcador, página 2: b) participar nos processos de tomada de decisões;
  73. Número ou marcador, página 2: c) votar para a eleição dos órgãos da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: d) candidatar-se e ser eleitos para os órgãos da AMGEMP; e)propor projectos e iniciativas alinhados aos fins da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: f) aceder livremente às informações produzidas e sob guarda da AMGEMP, nomeadamente: relatórios financeiros, actas de reuniões dos órgãos, de comissões ou de grupos de trabalho, planos de acção;
  76. Número ou marcador, página 2: g) gozar dos benefícios criados pela AMGEMP ou em virtude da acção das associações; e
  77. Número ou marcador, página 2: h) expressar livremente as suas opiniões.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da AMGEMP:
  81. Número ou marcador, página 2: a) pagar regularmente as quotas, taxas e contribuições definidas pelos presentes estatutos ou outros instrumentos normativos da AMGEMP;
  82. Número ou marcador, página 2: b) cumprir as normas dos presentes estatutos, dos regulamentos e demais regras internas e as deliberações dos órgãos;
  83. Número ou marcador, página 2: c) comparecer às sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais seja convocado;
  84. Número ou marcador, página 2: d) participar nas reuniões e eventos promovidos pela AMGEMP;
  85. Número ou marcador, página 2: e) manter confidencialidade e proteger informações sensíveis ou restritas a que tenham acesso;
  86. Número ou marcador, página 3: f) apoiar a realização dos objectivos comuns, compartilhando recursos ou conhecimentos quando aplicáveis; e
  87. Número ou marcador, página 3: g) manter os respectivos dados cadastrais actualizados de acordo com os procedimentos definidos pelos órgãos competentes.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  90. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro os que desrespeitam as disposições estatuárias, o regulamento interno ou pratiquem actos que desabonem a AMGEMP e perturbem a sua ordem.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 3: São órgãos da AMGEMP:
  95. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  100. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos renovável uma vez.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Nenhum membro pode ser empossado para dois cargos na AMGEMP.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos socias da AMGEMP são incompatíveis entre si.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão onde reside o poder máximo da AMGEMP, composto pelos membros, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os membros e órgãos.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos da AMGEMP no pleno gozo dos seus direitos, conforme definido no artigo 7 dos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões ordinárias são convocadas:
  114. Número ou marcador, página 3: a) anualmente, em Janeiro, para deliberar sobre o relatório de actividades e o relatório de contas referente ao exercício anterior, assim como sobre o desempenho do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Direcção Executiva;
  115. Número ou marcador, página 3: b) anualmente, no último trimestre, para deliberar sobre a proposta do plano de actividades e orçamento do ano seguinte, submetido pelo Conselho de Direcção; c)trienalmente, em Janeiro, para a eleição e tomada de posse dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal para o início do seu mandato.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser convocadas sessões extraordinárias da Assembleia Geral a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 10 associados efectivos da Assembleia Geral no pleno gozo de direitos.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) A convocação da Assembleia Geral deve ser feita através da publicação de anúncio, em jornal de maior circulação no território nacional, com antecedência mínima de 15 dias nos casos das alíneas a) e b) do n.º 2 e de 30 dias nos casos da alínea c) do mesmo número do presente artigo.
  118. Número ou marcador, página 3: Cinco) Considera-se que há quórum para deliberação válida da Assembleia Geral em sessão ordinária ou extraordinária se estiverem presentes e registados pelo menos metade mais um membro no pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: Seis) Não se realizando a sessão por insuficiência de quórum, a Assembleia Geral reunirá em segunda convocação e deliberará validamente com os membros presentes, trinta minutos após a hora marcada no anúncio.
  120. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo a alteração dos estatutos, que requererá a maioria qualificada de dois terços dos presentes.
  121. Número ou marcador, página 3: Oito) Os membros da Assembleia Geral podem ser representados por procuradores, mediante apresentação de uma procuração bastante.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 3: a) aprovar a proposta do plano anual de actividades e do orçamento, assim como os relatórios de actividades e os relatórios de contas, submetidos pelo Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o Regulamento Eleitoral, o Regulamento Interno, o Código de Ética e Conduta e
  127. Texto do artigo, página 3: outros instrumentos normativos de aplicação geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou de pelo menos 10% dos membros da AMGEMP no pleno gozo de direitos;
  128. Número ou marcador, página 3: c) eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 3: d) autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou a alienar bens imóveis ou de valor superior a trezentos mil meticais;
  130. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre as questões que lhe sejam encaminhados pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal, se não forem da competência destes órgãos;
  131. Número ou marcador, página 3: f) aprovar a revisão dos estatutos, mediante proposta submetida pelo Conselho de direcção ou pelo Conselho Fiscal ou pela Direcção Executiva ou ainda por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos;
  132. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a exclusão dos associados, sobre a perda de mandatos dos titulares dos órgãos; e
  133. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre os recursos que lhes sejam submetidos ao abrigo dos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral dirige e orienta os trabalhos de Assembleia Geral salvaguardando que a mesa ocorra conforme preceituado nos estatutos e demais regras e preceitos aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  140. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  141. Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 3: c) um secretário; e
  143. Número ou marcador, página 3: d) dois suplentes.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sob proposta do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se regularmente constituída a Assembleia Geral quando em primeira convocatória no local, data e hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos seus membros, e em seguida convocatória uma hora depois, com qualquer número de membros.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, excepto nos seguintes casos:
  149. Número ou marcador, página 4: a) alteração dos estatutos que deve ser por voto favorável de três quartos do número de membros presentes; e
  150. Número ou marcador, página 4: b) dissolução da associação que deve ser por voto favorável de três quartos de todos membros da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são obrigatórios.
  152. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Convocatória para Assembleia Geral é efectuada com antecedência de trinta dias através dos meios de comunicação disponíveis habituais e mais adequados para o efeito visando abranger de forma eficaz todos os membros onde quer que se encontres.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial responsável pela definição de directrizes estratégicas da AMGEMP, aprovar os planos de acções e de despesas e receitas propostos pela Direcção Executiva, e supervisionar a gestão executiva da AMGEMP.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  158. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  159. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
  160. Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
  161. Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro;
  162. Número ou marcador, página 4: e) um vogal; e
  163. Número ou marcador, página 4: f) três suplentes.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do seu Presidente, por qualquer meio deliberado pelo órgão.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só poderá deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  169. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  170. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção serão registadas em acta, assinada pelos membros presentes ou pelos representantes, e
  171. Texto do artigo, página 4: disponibilizadas aos associados mediante solicitação escrita.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  174. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  175. Número ou marcador, página 4: a) apreciar o relatório do Conselho Fiscal, deliberar sobre a admissão, demissão, exclusão e readmissão de membros, destituir os titulares dos órgãos em sessões extraordinárias especificamente convocadas para o efeito;
  176. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a filiação da AMGEMP em outros organismos a transferência da sua sede ou sobre a sua dissolução, e realizar as demais ações que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão eleito pela Assembleia Geral, responsável por zelar pela correcta aplicação dos recursos da AMGEMP, assegurando que as finanças estejam em conformidade com as normas legais e com os presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) É a seguinte a composição do Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  183. Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
  184. Número ou marcador, página 4: c) um relator; e
  185. Número ou marcador, página 4: d) três suplentes.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Um ou mais membros do Conselho Fiscal deve ter experiência ou formação em Contabilidade, Finanças, Auditoria ou Direito.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho Fiscal serão ordinárias e extraordinárias, observando as seguintes regras:
  190. Número ou marcador, página 4: a) as reuniões ordinárias terão lugar pelo menos de três em três meses, e as extraordinárias serão convocadas a requerimento de pelo menos dois dos membros efectivos;
  191. Número ou marcador, página 4: b) as reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, na sua ausência ou impedimento, pelo secretário;
  192. Número ou marcador, página 4: c) as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros efectivos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade em caso de empate; e
  193. Número ou marcador, página 4: d) das reuniões será lavrada acta, redigida pelo secretário, ou por quem o substitua, e assinada pelos membros presentes, contendo o resumo das discussões, pareceres emitidos e decisões tomadas.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo presidente do órgão, observando-se o seguinte:
  195. Número ou marcador, página 4: a) deve ser com antecedência mínima de cinco dias, contendo a ordem do dia, por qualquer meio deliberado pelo órgão; e
  196. Número ou marcador, página 4: b) em situações de urgência, o prazo de convocação pode ser reduzido, desde que justificado e comunicado a todos os membros.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 4: a) examinar, trimestralmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registos e todos os documentos de carácter financeiro da AMGEMP;
  201. Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre a gestão administrativa e financeira da AMGEMP e sobre o cumprimento da lei e dos presentes estatutos pelos órgãos e membros da AMGEMP; c)emitir parecer sobre assuntos pertinentes às finanças quando solicitado pelo Conselho de Direcção ou pela Direcção Executiva;
  202. Número ou marcador, página 4: d) fiscalizar o cumprimento dos presentes te estatutos;
  203. Número ou marcador, página 4: e) requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 4: f) fiscalizar os actos do Conselho de Direcção e do Presidente do Conselho de Direcção;
  205. Número ou marcador, página 4: g) fiscalizar os actos da Direcção Executiva e do Director Executivo;
  206. Número ou marcador, página 4: h) emitir pareceres sobre o relatório de actividades, as contas e balanços, relatórios financeiros, assim como o plano de actividades e orçamento, o relatório financeiro e demais documentos produzidos pelo Conselho de Direcção antes de serem submetidos à Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: i) emitir parecer sobre a perda de qualidade de associado quando a mesma tenha como fundamento o disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 8; e j)propor à Assembleia Geral a contratação de serviços especializados externos de auditoria.
  208. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Património)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) O património da AMGEMP é constituído por todos os bens, direitos e obrigações que possui, incluindo, mas não se limitando a, bens imóveis, móveis, equipamentos, valores mobiliários, contas bancárias, donativos, subsídios e quaisquer outros activos ou recursos financeiros.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A utilização do património é exclusivamente para a realização dos fins da AMGEMP, sendo vedada a utilização para fins pessoais ou alheios.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da AMGEMP são constituídos pelos recursos financeiros disponíveis para o cumprimento de sua missão, incluindo:
  216. Número ou marcador, página 5: a) receitas provenientes de quotas dos associados, donativos, subsídios, rendimentos de actividades e quaisquer outras fontes legalmente permitidas;
  217. Número ou marcador, página 5: b) rendimentos de investimentos ou aplicações financeiras; e
  218. Número ou marcador, página 5: c) recursos acumulados como reservas de exercícios anteriores.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos destinam-se exclusivamente à realização dos fins da AMGEMP, sendo vedada qualquer distribuição de lucros ou benefícios a associados, dirigentes ou terceiros.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos serão depositados em contas bancárias em nome da AMGEMP, sendo proibido o uso de contas pessoais para movimentação financeira.
  221. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos serão decididos conforme o previsto no Código Civil no tocante às associações não lucrativas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação da AMGEMP)
  227. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da AMGEMP, o património e fundos remanescentes, após a liquidação de todas as obrigações, serão destinados a uma instituição ou fundação legalmente constituída, de objectivo cultural ou assistencial.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  230. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral Constitutiva.
  231. Texto do artigo, página 5: Abia Campos Serviços e Comércio
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezassete, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101509745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade em nome individual Denominada Abia Campos Serviços e Comércio, constituída pelo sócio: Aristides Abia Campos, solteiro, natural de Moma, Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 5 U/C Elipisse 99 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.° 030104674070F, emitido a 15 de Outubro 2023, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PERIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Abia Campos Serviços e Comércio, e é uma entidade em nome individual, com sede no Bairro de Muhala Expansão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A empresa, mediante decisão tomada pelo proprietário, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 5: A entidade tem como objecto, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos), instalação de máquinas e de equipamentos industriais. O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Aristides Abia Campos, que desde já é nomeado director
  242. Texto do artigo, página 5: geral. O director-geral actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  243. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041500, uma sociedade denominada Alojamento Mahanaim – Sociedade
  246. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 5: Iria Alexandre Munguambe Jalilo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046400B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, 30 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 5: A empresa individual adopta a denominação comercial Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada como "Empresa".
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 5: A sede da Empresa localiza-se na Cidade de Quelimane, Rua Zedequias Manganhela, n.º 41, 1º andar, Bairro Filipe Samuel Magaia.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 5: A duração da empresa será por tempo indeterminado, podendo ser encerrada nos termos da legislação vigente ou conforme decisão do titular.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A empresa terá como atividades principais as seguintes:
  260. Número ou marcador, página 5: a) alojamento e hospedagem de curta e longa duração;
  261. Número ou marcador, página 5: b) serviços de restauração e alimentação, incluindo restaurantes, bares e similares;
  262. Número ou marcador, página 5: c) actividades de talho, compreendendo a comercialização de carnes e derivados;
  263. Número ou marcador, página 5: d) ornamentação de salões e comércio de flores, arranjos forais e produtos relacionados;
  264. Texto do artigo, página 6: e)prestação de serviços de corte e costura, incluindo confeção, reparação e personalização de vestuário.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou acessórias, desde que relacionadas ao seu objecto social e em conformidade com a legislação aplicável.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes ao único sócio Iria Alexandre Munguambe Jalilo.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do titular, observando as disposições legais.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Iria Alexandre Munguambe Jalilo, com dispensa de caução.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) O titular terá plenos poderes para a administração e representação da empresa. Compete ao titular:
  277. Número ou marcador, página 6: a) tomar decisões sobre a gestão, estratégia e operação da empresa;
  278. Número ou marcador, página 6: b) contratar empregados, celebrar contratos e gerir as relações comerciais e financeiras;
  279. Número ou marcador, página 6: c) cumprir com as obrigações fiscais e legais da empresa.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) O titular poderá delegar funções a terceiros, mas a responsabilidade final pelas ações da empresa será sempre sua.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Contas e exercício financeiro)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa deverá manter uma contabilidade organizada de acordo com as normas legais e fiscais em vigor.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício financeiro da empresa coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 6: (Alojamento e restauração)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A actividade de alojamento será exercida através da prestação de serviços de
  288. Texto do artigo, página 6: hospedagem temporária, podendo incluir oferta de quartos e sala de realização de reuniões.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) A restauração incluirá a oferta de refeições e bebidas sem álcool, podendo ser prestada em estabelecimentos próprios ou em regime de catering.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Ornamentação e forista)
  292. Texto do artigo, página 6: A ornamentação consistira em organizar salas de conferências ou de festas e o comércio de flores envolverá a venda de flores naturais e artificiais, arranjos florais, plantas ornamentais e outros produtos relacionados.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Corte e costura)
  295. Texto do artigo, página 6: A prestação de serviços de corte e costura incluirá a confecção de peças de vestuário, bem como a realização de ajustes, reparos e customizações.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
  298. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser alterado por decisão do titular, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da empresa)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa poderá ser dissolvida por decisão do titular ou em decorrência de disposição legal.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património da Empresa de acordo com as normas legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 6: Para todos os casos omissos neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial e civil em vigor no País.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: Associação Projectos para Vida
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038995, a Associação Projectos Para Vida constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza e sede)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Projectos Para Vida adiante designada pela sigla ASPROVI, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) ASPROVI tem a sua sede na Praia de
  313. Texto do artigo, página 6: Xai-xai, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  316. Texto do artigo, página 6: São objectivos da ASPROVI:
  317. Número ou marcador, página 6: a) tem como objectivo principal buscar, facilitar e implementar projectos que abordam as necessidades e desafios urgentes de impacto individual e comunitário e seu ambiente;
  318. Número ou marcador, página 6: b) criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores;
  319. Número ou marcador, página 6: c) facilitar o acesso a recursos financeiros para organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e subvenções;
  320. Número ou marcador, página 6: d) trabalhar em estreita colaboração com a comunidade para garantir que os projectos sejam culturalmente sensíveis, liderados pela comunidade e respondam as necessidades reais das pessoas que pretendem servir;
  321. Número ou marcador, página 6: e) conectar doadores, filantropos e empresas socialmente responsáveis com projectos que ressoem som seus valores, alavancando apoio financeiro e em espécie para ampliar o impacto;
  322. Número ou marcador, página 6: f) buscar activamente colaboradores com criadores de projectos, doadores, parceiros e partes interessadas locais para maximizar e eficácia e o alcance de projectos de impacto, incentivar a comunidade aberta e honesta, valorizando a contribuição e o retorno (Feedback) de todas partes interessadas;
  323. Número ou marcador, página 6: g) manter os bastantes padrões éticos em todas interações e actividades;
  324. Número ou marcador, página 6: h) acompanhar o impacto dos projectos, compartilhar histórias de sucesso, lições aprendidas e melhorar a prática para inspirar mudanças positivas.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  327. Texto do artigo, página 7: Os membros da ASPROVI podem ser:
  328. Texto do artigo, página 7: a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação, bem como os que participaram na sua criação;
  329. Número ou marcador, página 7: b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos;
  330. Número ou marcador, página 7: c) beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que contribuem com bens materiais ou financeiros a favor da associação.
  331. Texto do artigo, página 7: ..................................................................
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  334. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  335. Número ou marcador, página 7: a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na associação;
  336. Número ou marcador, página 7: c) frequentar a sede da associação bem como as suas delegações ou representações;
  337. Número ou marcador, página 7: d) possuir ficha individual e cartão;
  338. Número ou marcador, página 7: e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  341. Texto do artigo, página 7: São os deveres dos membros os seguintes:
  342. Número ou marcador, página 7: a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
  343. Número ou marcador, página 7: b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  346. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ASPROVI:
  347. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 7: b) a Direcção Executiva;
  349. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
  350. Texto do artigo, página 7: ................................................................
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por
  354. Texto do artigo, página 7: requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número total de membros presentes na votação.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 7: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
  359. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Benfica Eletrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045512, uma denominada Benfica Eletrodomésticos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  362. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Abdallah Daifi, casado de nacionalidade marroquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287866F, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo casado com Fátima Zalim em regime de comunhão de bens.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Benfica Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede social)
  368. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, parcela 6696L, rés-do-chão, Bairro Benfica, Cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal venda de comércio geral a grosso e retalho: de todo o tipo de electrodomésticos bem como qualquer outra actividade complementar que assessoria das actividades principais.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 7: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
  375. Texto do artigo, página 7: (quarenta mil meticais), pertencente a cem porcento ao sócio Abdallah Daifi de nacionalidade marroquina e residente na Cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 7: (Administração e competência)
  378. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida serão obrigadas a assinatura para todas questões bancárias e administrativas estarão por conta do sóciogerente o senhor Abdallah Daifi.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e omissões)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 7: Bombe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105032525, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  389. Texto do artigo, página 7: Bombe Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por um única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Província da Maputo, Distrito da Matola, Bairro Tsalala, Casa n.º 46, Quarteirão.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, comprindo os necessários requisitos legais.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do Registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 8: Tem como objecto:
  400. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral;
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