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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação Projectos para Vida
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038995, a Associação Projectos Para Vida constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Projectos Para Vida adiante designada pela sigla ASPROVI, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) ASPROVI tem a sua sede na Praia de
- Texto do artigo, página 6: Xai-xai, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da ASPROVI:
- Número ou marcador, página 6: a) tem como objectivo principal buscar, facilitar e implementar projectos que abordam as necessidades e desafios urgentes de impacto individual e comunitário e seu ambiente;
- Número ou marcador, página 6: b) criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores;
- Número ou marcador, página 6: c) facilitar o acesso a recursos financeiros para organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e subvenções;
- Número ou marcador, página 6: d) trabalhar em estreita colaboração com a comunidade para garantir que os projectos sejam culturalmente sensíveis, liderados pela comunidade e respondam as necessidades reais das pessoas que pretendem servir;
- Número ou marcador, página 6: e) conectar doadores, filantropos e empresas socialmente responsáveis com projectos que ressoem som seus valores, alavancando apoio financeiro e em espécie para ampliar o impacto;
- Número ou marcador, página 6: f) buscar activamente colaboradores com criadores de projectos, doadores, parceiros e partes interessadas locais para maximizar e eficácia e o alcance de projectos de impacto, incentivar a comunidade aberta e honesta, valorizando a contribuição e o retorno (Feedback) de todas partes interessadas;
- Número ou marcador, página 6: g) manter os bastantes padrões éticos em todas interações e actividades;
- Número ou marcador, página 6: h) acompanhar o impacto dos projectos, compartilhar histórias de sucesso, lições aprendidas e melhorar a prática para inspirar mudanças positivas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ASPROVI podem ser:
- Texto do artigo, página 7: a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação, bem como os que participaram na sua criação;
- Número ou marcador, página 7: b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que contribuem com bens materiais ou financeiros a favor da associação.
- Texto do artigo, página 7: ..................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na associação;
- Número ou marcador, página 7: c) frequentar a sede da associação bem como as suas delegações ou representações;
- Número ou marcador, página 7: d) possuir ficha individual e cartão;
- Número ou marcador, página 7: e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São os deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ASPROVI:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) a Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
- Texto do artigo, página 7: ................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por
- Texto do artigo, página 7: requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número total de membros presentes na votação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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