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Texto do artigo · p. 6 Associação Projectos para Vida
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038995, a Associação Projectos Para Vida constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Projectos Para Vida adiante designada pela sigla ASPROVI, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ASPROVI tem a sua sede na Praia de
Texto do artigo · p. 6 Xai-xai, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da ASPROVI:
Número ou marcador · p. 6 a) tem como objectivo principal buscar, facilitar e implementar projectos que abordam as necessidades e desafios urgentes de impacto individual e comunitário e seu ambiente;
Número ou marcador · p. 6 b) criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores;
Número ou marcador · p. 6 c) facilitar o acesso a recursos financeiros para organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e subvenções;
Número ou marcador · p. 6 d) trabalhar em estreita colaboração com a comunidade para garantir que os projectos sejam culturalmente sensíveis, liderados pela comunidade e respondam as necessidades reais das pessoas que pretendem servir;
Número ou marcador · p. 6 e) conectar doadores, filantropos e empresas socialmente responsáveis com projectos que ressoem som seus valores, alavancando apoio financeiro e em espécie para ampliar o impacto;
Número ou marcador · p. 6 f) buscar activamente colaboradores com criadores de projectos, doadores, parceiros e partes interessadas locais para maximizar e eficácia e o alcance de projectos de impacto, incentivar a comunidade aberta e honesta, valorizando a contribuição e o retorno (Feedback) de todas partes interessadas;
Número ou marcador · p. 6 g) manter os bastantes padrões éticos em todas interações e actividades;
Número ou marcador · p. 6 h) acompanhar o impacto dos projectos, compartilhar histórias de sucesso, lições aprendidas e melhorar a prática para inspirar mudanças positivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da ASPROVI podem ser:
Texto do artigo · p. 7 a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação, bem como os que participaram na sua criação;
Número ou marcador · p. 7 b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que contribuem com bens materiais ou financeiros a favor da associação.
Texto do artigo · p. 7 ..................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na associação;
Número ou marcador · p. 7 c) frequentar a sede da associação bem como as suas delegações ou representações;
Número ou marcador · p. 7 d) possuir ficha individual e cartão;
Número ou marcador · p. 7 e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São os deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ASPROVI:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
Texto do artigo · p. 7 ................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por
Texto do artigo · p. 7 requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número total de membros presentes na votação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Projectos para Vida
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038995, a Associação Projectos Para Vida constituída por um estatuto a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Projectos Para Vida adiante designada pela sigla ASPROVI, uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) ASPROVI tem a sua sede na Praia de
  7. Texto do artigo, página 6: Xai-xai, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 6: São objectivos da ASPROVI:
  11. Número ou marcador, página 6: a) tem como objectivo principal buscar, facilitar e implementar projectos que abordam as necessidades e desafios urgentes de impacto individual e comunitário e seu ambiente;
  12. Número ou marcador, página 6: b) criar espaços de mútuo apoio e estabelecer ligações entre organizações e as partes interessadas, nomeadamente membros, parceiros, governo e outros actores;
  13. Número ou marcador, página 6: c) facilitar o acesso a recursos financeiros para organizações através do mapeamento de fontes de financiamento, mobilização e subvenções;
  14. Número ou marcador, página 6: d) trabalhar em estreita colaboração com a comunidade para garantir que os projectos sejam culturalmente sensíveis, liderados pela comunidade e respondam as necessidades reais das pessoas que pretendem servir;
  15. Número ou marcador, página 6: e) conectar doadores, filantropos e empresas socialmente responsáveis com projectos que ressoem som seus valores, alavancando apoio financeiro e em espécie para ampliar o impacto;
  16. Número ou marcador, página 6: f) buscar activamente colaboradores com criadores de projectos, doadores, parceiros e partes interessadas locais para maximizar e eficácia e o alcance de projectos de impacto, incentivar a comunidade aberta e honesta, valorizando a contribuição e o retorno (Feedback) de todas partes interessadas;
  17. Número ou marcador, página 6: g) manter os bastantes padrões éticos em todas interações e actividades;
  18. Número ou marcador, página 6: h) acompanhar o impacto dos projectos, compartilhar histórias de sucesso, lições aprendidas e melhorar a prática para inspirar mudanças positivas.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 7: Os membros da ASPROVI podem ser:
  22. Texto do artigo, página 7: a)fundadores – aqueles que subscreveram o pedido de constituição da associação, bem como os que participaram na sua criação;
  23. Número ou marcador, página 7: b) efectivos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que se identifiquem com os propósitos estatutários da associação, ou que voluntariamente a ela adiram, aceitando os seus objectivos;
  24. Número ou marcador, página 7: c) beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrageiras que contribuem com bens materiais ou financeiros a favor da associação.
  25. Texto do artigo, página 7: ..................................................................
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 7: a) participar nas sessões da Assembleia Geral; b)eleger e ser eleito bem como subscrever lista de candidatos para a ocupação de cargos sociais na associação;
  30. Número ou marcador, página 7: c) frequentar a sede da associação bem como as suas delegações ou representações;
  31. Número ou marcador, página 7: d) possuir ficha individual e cartão;
  32. Número ou marcador, página 7: e) o direito a voto é exclusivo dos membros fundadores e afectivos.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 7: São os deveres dos membros os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 7: a) divulgar e defender os objectivos, princípios e ideais da associação;
  37. Número ou marcador, página 7: b) pagar regular e pontualmente as quotas e demais encargos que vierem a ser aprovados pela Assembleia Geral, em cada exercício anual.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ASPROVI:
  41. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 7: b) a Direcção Executiva;
  43. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal e Disciplinar.
  44. Texto do artigo, página 7: ................................................................
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinamente sempre que necessário por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável do Conselho Fiscal, por
  48. Texto do artigo, página 7: requerimento da Direcção Executiva ou por um número não inferior a um terço de membros.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de ¾ do número total de membros presentes na votação.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 7: O que for omisso nos presentes estatutos será regido em termos da lei geral aplicável a pessoas colectivas.
  53. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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