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Texto do artigo · p. 33 Tatenda Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 105045848, uma sociedade denominada Tatenda Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990248N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2025, válido vitaliciamente, residente no Bairro da Coop, Rua "G", PH - 21 n.º 111, 3.˚ andar esquerdo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Júlio Dos Santos Jane, Júnior solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208867I, emitido em Lisboa, a 12 de Abril de 2021,
Texto do artigo · p. 34 válido até 11 de Abril de 2026, residente no Bairro daSommerschield, Rua Rui Nogar, n.º 256, , Cidade de Maputo representado pela senhora Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, conforme a Procuração outorgada no dia Agosto de dois mil e vinte e dois na Cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial.
Texto do artigo · p. 34 Dhineema Kiume Chimpeni solteiro-menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503246B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2024, válido até 12 de Fevereiro de 2029, no Bairro da Coop, Rua "G", PH - 21 n.º 111, 3.˚ Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, representado pela mãe no uso do poder parental Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990248N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Janeiro de 2015, válido até 28 de Janeiro de 2025, residente no Bairro da Coop, Rua "G", PH - 21 n.º 111, 3.˚ andar esquerdo, Cidade de Maputo. É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada Tatenda Serviços, Limitada com sede no Bairro da Coop, Rua "G", PH – 21, n.º 111, 3.˚ andar esquerdo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Tatenda Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na no Bairro da Coop, Rua G, PH - 21 n.º 111, 3.˚ Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício ou prestação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços de rent-a -car;
Número ou marcador · p. 34 c) actividades da agropecuária; e
Número ou marcador · p. 34 d) comercialização a grosso;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as devidas autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por três quotas desiguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio dos Santos Jane, Júnior;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dhineema Kiume Chimpeni.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) As quotas serão livremente alienáveis, entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do objecto da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela previstos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus
Texto do artigo · p. 35 membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 d) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 e) autorizar a contratação de financiamento.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem se constituir em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica nomeada como administradora provisória da sociedade, até à realização da primeira assembleia geral, a senhora Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, a qual, pode nomear director ou constituir mandatário, que deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a um fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual serão distribuídos, de acordo com a deliberação dos sócios, designadamente para: cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade,
Texto do artigo · p. 35 distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tatenda Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 105045848, uma sociedade denominada Tatenda Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990248N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2025, válido vitaliciamente, residente no Bairro da Coop, Rua "G", PH - 21 n.º 111, 3.˚ andar esquerdo, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Júlio Dos Santos Jane, Júnior solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208867I, emitido em Lisboa, a 12 de Abril de 2021,
  5. Texto do artigo, página 34: válido até 11 de Abril de 2026, residente no Bairro daSommerschield, Rua Rui Nogar, n.º 256, , Cidade de Maputo representado pela senhora Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, conforme a Procuração outorgada no dia Agosto de dois mil e vinte e dois na Cidade de Maputo e no Segundo Cartório Notarial.
  6. Texto do artigo, página 34: Dhineema Kiume Chimpeni solteiro-menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503246B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Fevereiro de 2024, válido até 12 de Fevereiro de 2029, no Bairro da Coop, Rua "G", PH - 21 n.º 111, 3.˚ Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, representado pela mãe no uso do poder parental Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990248N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Janeiro de 2015, válido até 28 de Janeiro de 2025, residente no Bairro da Coop, Rua "G", PH - 21 n.º 111, 3.˚ andar esquerdo, Cidade de Maputo. É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada Tatenda Serviços, Limitada com sede no Bairro da Coop, Rua "G", PH – 21, n.º 111, 3.˚ andar esquerdo, Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 34: (Nome, natureza e duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado e adopta a designação Tatenda Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede e representação)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na no Bairro da Coop, Rua G, PH - 21 n.º 111, 3.˚ Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício ou prestação das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 34: a) serviços de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 34: b) serviços de rent-a -car;
  21. Número ou marcador, página 34: c) actividades da agropecuária; e
  22. Número ou marcador, página 34: d) comercialização a grosso;
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as devidas autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  24. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e constituído por três quotas desiguais, designadamente:
  28. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene;
  29. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Júlio dos Santos Jane, Júnior;
  30. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dhineema Kiume Chimpeni.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 34: (Prestações de suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos na legislação aplicável e mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) As quotas serão livremente alienáveis, entre sócios.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) As transmissões de quotas a pessoas singulares ou colectivas que não sejam sócios da sociedade, carecem do consentimento prévio dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do objecto da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta unânime dos membros da administração.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração, o conselho fiscal ou fiscal único.
  46. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios e dirigida por um presidente da mesa e um secretário, ambos eleitos pelos sócios na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da assembleia geral, e investir os membros da administração e conselho fiscal ou fiscal único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 34: (Reuniões)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral delibera, em sessão ordinária ou extraordinária sobre matérias previstas na legislação comercial e nos termos nela previstos.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 34: (Competências da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 34: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  58. Número ou marcador, página 34: a) eleição e destituição dos membros da administração ou de algum dos seus
  59. Texto do artigo, página 35: membros, do presidente e secretário da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal ou fiscal único;
  60. Número ou marcador, página 35: b) aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício; c)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou fiscal único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
  61. Número ou marcador, página 35: d) alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 35: e) autorizar a contratação de financiamento.
  63. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da Administração
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores que, além de poderem se constituir em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica nomeada como administradora provisória da sociedade, até à realização da primeira assembleia geral, a senhora Eugénia Fernando Jorge Fefetine Chimpene, a qual, pode nomear director ou constituir mandatário, que deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  71. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um conselho fiscal ou a um fiscal único eleito pela assembleia geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
  72. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Da aplicação dos resultados
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  75. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  77. Número ou marcador, página 35: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual serão distribuídos, de acordo com a deliberação dos sócios, designadamente para: cobertura de prejuízos dos anos anteriores, reembolsos de suprimentos ou pagamento de qualquer outra obrigação da sociedade,
  78. Texto do artigo, página 35: distribuição de lucros entre os sócios e criação ou reintegração de reservas.
  79. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 35: (Direito aplicável)
  82. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  83. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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