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Texto do artigo · p. 24 RJM - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046635, a Sociedade RJM - Construções, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação RJM - Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila da Macia, Distrito de Belene, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo; oitenta por cento do capital social equivalente a dezasseis mil meticais, para Reginaldo João Mambane e vinte por cento, equivalente a quatro mil meticais, para Inês Armando Cuane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reginaldo João Mambane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus
Texto do artigo · p. 24 poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: RJM - Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046635, a Sociedade RJM - Construções, Limitada, constituída por documento particular de trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação RJM - Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila da Macia, Distrito de Belene, Província de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo; oitenta por cento do capital social equivalente a dezasseis mil meticais, para Reginaldo João Mambane e vinte por cento, equivalente a quatro mil meticais, para Inês Armando Cuane, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reginaldo João Mambane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus
  19. Texto do artigo, página 24: poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
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