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Texto do artigo · p. 19 LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023687, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma LARJ
Texto do artigo · p. 20 Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limiatda, tendo a sua sede social na Rua B, 321, 2º andar, Flat 6, Bairro da Coop - Cidade da Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria técnica e científica em administração, gestão de pessoas, contabilidade e governança corporativa;
Número ou marcador · p. 20 b) treinamento, mentoria e coaching em diversas áreas de conhecimento;
Número ou marcador · p. 20 c) provisão, assessoria e venda de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) gestão de patrimônio e imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a única quota de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, pela sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato da gestão esta sob custodia da sócia e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe caus.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios ficam desde já nomeados como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica vinculada perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando,onde é vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Na hipótese de dissolução, a sócia pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer funções de liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 20 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação da sócia, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023687, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma LARJ
  6. Texto do artigo, página 20: Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limiatda, tendo a sua sede social na Rua B, 321, 2º andar, Flat 6, Bairro da Coop - Cidade da Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 20: a) consultoria técnica e científica em administração, gestão de pessoas, contabilidade e governança corporativa;
  11. Número ou marcador, página 20: b) treinamento, mentoria e coaching em diversas áreas de conhecimento;
  12. Número ou marcador, página 20: c) provisão, assessoria e venda de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  13. Número ou marcador, página 20: d) gestão de patrimônio e imobiliário.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a única quota de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, pela sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação da sócia.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato da gestão esta sob custodia da sócia e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe caus.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios ficam desde já nomeados como administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Seis) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 20: Sete) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica vinculada perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando,onde é vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 20: Na hipótese de dissolução, a sócia pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer funções de liquidatário.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Normas dispositivas)
  35. Texto do artigo, página 20: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação da sócia, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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