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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: LARJ Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105023687, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma LARJ
- Texto do artigo, página 20: Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limiatda, tendo a sua sede social na Rua B, 321, 2º andar, Flat 6, Bairro da Coop - Cidade da Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) consultoria técnica e científica em administração, gestão de pessoas, contabilidade e governança corporativa;
- Número ou marcador, página 20: b) treinamento, mentoria e coaching em diversas áreas de conhecimento;
- Número ou marcador, página 20: c) provisão, assessoria e venda de produtos e serviços de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: d) gestão de patrimônio e imobiliário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a única quota de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo ou fora dele, pela sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração dos gerentes será fixada por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato da gestão esta sob custodia da sócia e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe caus.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios ficam desde já nomeados como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica vinculada perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido a sócia Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando,onde é vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Na hipótese de dissolução, a sócia pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 20: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação da sócia, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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