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Texto do artigo · p. 26 Roda Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901157, uma sociedade denominada Roda Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade operará sob a denominação de Roda Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1119, 4.º andar, e terá duração por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços diversos; b)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 26 e) actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outros actividades especializados de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas de valor
Texto do artigo · p. 27 nominal de 5.000,00MT, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Rosa Vlademira Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733986Q residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1109 Flat - 1, 1 º andar, Central B, Kampfumo, com uma quota de 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 27 b) Dalio Donald Flores Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159097M, residente no Bairro Central A, Rua dos Doadores de Sangues n.º 59, 2.º andar FL.5,Maputo, Kampfumo, com uma quota de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelos representantes e administradores Rosa Vlademira Fernando e Dálio Donald Flores Monteiro, que terão os poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo disposição em contrário aprovada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Roda Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901157, uma sociedade denominada Roda Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade operará sob a denominação de Roda Prestação de Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1119, 4.º andar, e terá duração por prazo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços diversos; b)consultoria para os negócios e a gestão;
  11. Número ou marcador, página 26: c) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  12. Número ou marcador, página 26: d) tramitação de documentos;
  13. Número ou marcador, página 26: e) actividades combinadas de serviços administrativos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outros actividades especializados de apoio administrativo.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas de valor
  17. Texto do artigo, página 27: nominal de 5.000,00MT, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Rosa Vlademira Fernando, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733986Q residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1109 Flat - 1, 1 º andar, Central B, Kampfumo, com uma quota de 5.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Dalio Donald Flores Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159097M, residente no Bairro Central A, Rua dos Doadores de Sangues n.º 59, 2.º andar FL.5,Maputo, Kampfumo, com uma quota de 5.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelos representantes e administradores Rosa Vlademira Fernando e Dálio Donald Flores Monteiro, que terão os poderes para praticar todos os actos necessários à gestão da empresa.
  23. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  25. Texto do artigo, página 27: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo disposição em contrário aprovada por todos os sócios.
  26. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 27: (Deliberações sociais)
  28. Texto do artigo, página 27: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
  29. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  31. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  32. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  34. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
  35. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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