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Texto do artigo · p. 9 CCA - Corporate Consulting Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045410, uma sociedade denominada CCA Corporate Consulting Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Albasino Xavier Samussone, solteiro, natural de Morrumbene e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200358956S, emitido na Cidade da Maputo a 11 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 9 Carlos Feliciano Alfândega Cheia, solteiro, natural Beira e residente na Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428767C, emitido na Cidade da Beira a 10 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 9 João Acácio Cumbe, solteiro, natural e residente na Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591830S, emitido na Cidade da Maputo a 3 de Janeiro de 2025;
Texto do artigo · p. 9 Carlos Cossa, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301151768F, emitido na Cidade da Maputo a 1 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 9 Henriques Elias Andinahama, solteiro, natural e residente na Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100547778S, emitido na Cidade da Maputo a 12 de Outubro de 2023. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 9 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação CCA Corporate Consulting Alliance, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua de Jardim, Casa n.º 252, Bairro Jardim, Cidade de Maputo, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria
Texto do artigo · p. 9 técnica em contabilidade, finanças, fiscalidade e auditoria; consultoria jurídica; e consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Carlos Feliciano Alfândega Cheia;
Número ou marcador · p. 9 b) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Albasino Xavier Samussone;
Número ou marcador · p. 9 c) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio João Acácio Cumbe.
Número ou marcador · p. 9 d) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Carlos Salvador Cossa;
Número ou marcador · p. 9 e) quota de 10.000,00MTpertencente ao sócio Henriques Elias Andinahama.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence aos senhores Albasino Xavier Samussone, Carlos Feliciano Alfândega Cheia, Carlos Salvador Cossa, João Acácio Cumbe e Henriques Elias Andinahama, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade requer no mínimo duas assinaturas conjuntas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) vinte por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da CCA - Corporate Consulting Alliance, Limitada e nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CCA - Corporate Consulting Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045410, uma sociedade denominada CCA Corporate Consulting Alliance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Albasino Xavier Samussone, solteiro, natural de Morrumbene e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200358956S, emitido na Cidade da Maputo a 11 de Dezembro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 9: Carlos Feliciano Alfândega Cheia, solteiro, natural Beira e residente na Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428767C, emitido na Cidade da Beira a 10 de Maio de 2021;
  5. Texto do artigo, página 9: João Acácio Cumbe, solteiro, natural e residente na Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591830S, emitido na Cidade da Maputo a 3 de Janeiro de 2025;
  6. Texto do artigo, página 9: Carlos Cossa, solteiro, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110301151768F, emitido na Cidade da Maputo a 1 de Janeiro de 2020;
  7. Texto do artigo, página 9: Henriques Elias Andinahama, solteiro, natural e residente na Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100547778S, emitido na Cidade da Maputo a 12 de Outubro de 2023. Constituem uma sociedade comercial por
  8. Texto do artigo, página 9: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação CCA Corporate Consulting Alliance, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua de Jardim, Casa n.º 252, Bairro Jardim, Cidade de Maputo, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria
  21. Texto do artigo, página 9: técnica em contabilidade, finanças, fiscalidade e auditoria; consultoria jurídica; e consultoria em gestão de negócios.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a cinco quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Carlos Feliciano Alfândega Cheia;
  26. Número ou marcador, página 9: b) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Albasino Xavier Samussone;
  27. Número ou marcador, página 9: c) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio João Acácio Cumbe.
  28. Número ou marcador, página 9: d) quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Carlos Salvador Cossa;
  29. Número ou marcador, página 9: e) quota de 10.000,00MTpertencente ao sócio Henriques Elias Andinahama.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence aos senhores Albasino Xavier Samussone, Carlos Feliciano Alfândega Cheia, Carlos Salvador Cossa, João Acácio Cumbe e Henriques Elias Andinahama, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade requer no mínimo duas assinaturas conjuntas.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Exercício económico)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Lucros e dividendos)
  40. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 9: a) vinte por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social; b)o restante será considerado como lucro.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da CCA - Corporate Consulting Alliance, Limitada e nos termos da legislação moçambicana.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 10: Em tudo o omisso se regerá pelas disposições da Lei aplicável.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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