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Texto do artigo · p. 10 Concord Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040841, uma sociedade denominada Concord Enterprisew, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Filipe Augusto Manjate Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Emilia Dausse, n.º 1276, 1º andar, FLT-01, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302402640N, emitido a 12 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Milton de Castro Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Av. Karl Marx, Prédio 911, 3º andar flat 3, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101759081M, emitido a 19 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Washington DC.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Concord Enterprise, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dáusse, n.º 1276, 1.º andar Flat -1, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) procument, logística
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e/ ou comerciais e de prestação de serviços acessórios, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Filipe Augusto Manjate Júnior com valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% do capital, Milton de Castro Mondlane, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelos sócios que preferir nesse aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará desde já encarregue ao sócio Filipe Augusto Manjate Júnior, exercendo o cargo de administrador, coadjuvado por Milton de Castro Mondlane como administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade conferindo os necessários poderes de representação, desde que para o efeito confira c obtenha a anuência formal e por escrito dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores especialmente constituído pela gerência, nos Limites específicos do respetivo mandato, devendo os restantes sócios obter a informação relevante por escrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão deliberar a cedência de quotas, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Concord Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040841, uma sociedade denominada Concord Enterprisew, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Filipe Augusto Manjate Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Emilia Dausse, n.º 1276, 1º andar, FLT-01, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302402640N, emitido a 12 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Milton de Castro Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Av. Karl Marx, Prédio 911, 3º andar flat 3, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101759081M, emitido a 19 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Washington DC.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Concord Enterprise, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Emilia Dáusse, n.º 1276, 1.º andar Flat -1, Bairro da Malhangalene.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objetivo)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) procument, logística
  18. Número ou marcador, página 10: b) consultoria empresarial;
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e/ ou comerciais e de prestação de serviços acessórios, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado de em dinheiro 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Filipe Augusto Manjate Júnior com valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondente a 55% do capital, Milton de Castro Mondlane, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelos sócios que preferir nesse aumento.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará desde já encarregue ao sócio Filipe Augusto Manjate Júnior, exercendo o cargo de administrador, coadjuvado por Milton de Castro Mondlane como administrador.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade conferindo os necessários poderes de representação, desde que para o efeito confira c obtenha a anuência formal e por escrito dos demais sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores especialmente constituído pela gerência, nos Limites específicos do respetivo mandato, devendo os restantes sócios obter a informação relevante por escrito.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão deliberar a cedência de quotas, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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