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Texto do artigo · p. 10 Contacerta - Serviços de Contabilidade e Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100643170 a sociedade Contacerta - Serviços de Contabilidade e Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Contacerta - Serviços de Contabilidade e Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades: contabilidade, recursos humanos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a
Texto do artigo · p. 11 única sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho, solteira maior, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa e residente na Cidade Tete, portadora do DIRE n.º 05PT00028100P, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 10 de Outubro de 2011.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Contacerta - Serviços de Contabilidade e Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100643170 a sociedade Contacerta - Serviços de Contabilidade e Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Contacerta - Serviços de Contabilidade e Consultória – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades: contabilidade, recursos humanos e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a
  15. Texto do artigo, página 11: única sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho, solteira maior, natural de Moçambique, nacionalidade portuguesa e residente na Cidade Tete, portadora do DIRE n.º 05PT00028100P, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 10 de Outubro de 2011.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo á administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 11: Tete, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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