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Texto do artigo · p. 27 Sidique James, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046931, uma sociedade denominada Sidique James, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Mussa Amade, natural de Moma, casado com a Ema Maria Paulino com regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Larde-Moma, Muetasse n.º 49, Muhala, Cidade de Nampula, Muahivire, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000005678M, emitido a 3 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 27 Kaisa Zainadine Alide Ussene, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente, em Nampula, Bairro Muetasse Muahivire, Quarteirão 14, portador Bilhete de Identidade n.° 030102866515J, emitido a 24 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sidique James, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Muetasse, n.° 49, Muhala, Cidade de Nampula, Muahivire, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 27 c) actividades de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 d) actividades de alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 27 e) actividades de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 27 f) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 27 g) actividades de construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 h) actividades de ensino e educação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Mussa Amade - 90.000,00MT correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 27 b) Kaisa Zainadine Alide Ussene 10.000,00MT - correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mussa Amade, sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sidique James, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046931, uma sociedade denominada Sidique James, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do DecretoLei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 27: Entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Mussa Amade, natural de Moma, casado com a Ema Maria Paulino com regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Larde-Moma, Muetasse n.º 49, Muhala, Cidade de Nampula, Muahivire, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301000005678M, emitido a 3 de Agosto de 2015;
  6. Texto do artigo, página 27: Kaisa Zainadine Alide Ussene, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente, em Nampula, Bairro Muetasse Muahivire, Quarteirão 14, portador Bilhete de Identidade n.° 030102866515J, emitido a 24 de Maio de 2023.
  7. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Sidique James, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Muetasse, n.° 49, Muhala, Cidade de Nampula, Muahivire, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  20. Número ou marcador, página 27: c) actividades de transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 27: d) actividades de alojamento e restauração;
  22. Número ou marcador, página 27: e) actividades de agro-pecuária;
  23. Número ou marcador, página 27: f) actividades industriais;
  24. Número ou marcador, página 27: g) actividades de construção e engenharia civil;
  25. Número ou marcador, página 27: h) actividades de ensino e educação.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizando e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Mussa Amade - 90.000,00MT correspondente a 90%;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Kaisa Zainadine Alide Ussene 10.000,00MT - correspondente a 10%.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 27: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mussa Amade, sócio maioritário.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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