Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Rochapreta S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046785, uma sociedade denominada Rochapreta, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, espécie e duração)
Texto do artigo · p. 24 Rochapreta S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) gestão de participações, investimentos, projetos e agenciamento;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 24 c) actividades de prospeção, exploração, exportação e importação de mineraís;
Número ou marcador · p. 24 d) actividades de prospeção, exploração e exportação de petróleo e gás; e ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 24 f) actividades de construção civil, arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 24 g) desenvolvimento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 h) serviços financeiros e de seguros;
Número ou marcador · p. 24 i) serviços de turismo, hotelaria e renta-car;
Número ou marcador · p. 25 j) importação e exportação de diverso produtos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000,00 de acções de 10,00 MT cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 25 Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisições de obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 25 Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias
Texto do artigo · p. 25 e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Remunerações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Cleiton Rito Chabango.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
Texto do artigo · p. 25 às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa,
Texto do artigo · p. 26 nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Texto do artigo · p. 26 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Rochapreta S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046785, uma sociedade denominada Rochapreta, S.A.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, espécie e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: Rochapreta S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis e dura por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede e formas de representação social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento na Avenida Agostinho Neto, n.º 829, rés-do-chão, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 24: a) gestão de participações, investimentos, projetos e agenciamento;
  14. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e pesquisa;
  15. Número ou marcador, página 24: c) actividades de prospeção, exploração, exportação e importação de mineraís;
  16. Número ou marcador, página 24: d) actividades de prospeção, exploração e exportação de petróleo e gás; e ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos;
  17. Número ou marcador, página 24: f) actividades de construção civil, arquitectura e engenharia;
  18. Número ou marcador, página 24: g) desenvolvimento e promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 24: h) serviços financeiros e de seguros;
  20. Número ou marcador, página 24: i) serviços de turismo, hotelaria e renta-car;
  21. Número ou marcador, página 25: j) importação e exportação de diverso produtos.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 10.000,00 de acções de 10,00 MT cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Acções e títulos)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
  32. Número ou marcador, página 25: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de 15 (quinze) dias.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
  44. Número ou marcador, página 25: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 25: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de acções próprias)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer resolução da Assembleia Geral relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) As acções próprias que a sociedade detenha não dão direito a voto nem a percepção de dividendos.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: (Aquisições de obrigações próprias)
  57. Texto do artigo, página 25: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias
  58. Texto do artigo, página 25: e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO.
  60. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho de Administração; e
  64. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Remunerações dos órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 25: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Cleiton Rito Chabango.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 25: (Composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
  81. Texto do artigo, página 25: às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa,
  82. Texto do artigo, página 26: nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 26: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
  90. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  91. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
  92. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Administração)
  95. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 26: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
  98. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  101. Texto do artigo, página 26: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  106. Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
  107. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  109. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  110. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  111. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro actue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 26: (Ano civil)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  117. Texto do artigo, página 26: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal ou da sociedade de auditores de contas, conforme o caso, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  120. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  121. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.